Capítuo VIII - Do salário-de-contribuição
Entende-se por salário contribuição:
.para empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou contrato, ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
. para o empregado doméstico: a renumeração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.
.para contribuição individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observando limite.
Quando admissão, a dispensa, o afastamento ou falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo. Salário maternidade é considerado salário-de-contribuição.
O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria, inexistindo este o salário mínimo. Do salário aprendiz é conforme remuneração mínima definida em lei.
Limite máximo é de R$ 3916,20.
O 13º salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do benefício.
Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedentes a 50% da remuneração mensal.
Não integram o salário-de-contribuição:
. os benefícios da previdência social, salvo salário maternidade
. ajudas de custo e adicional mensal recebidos por aeronauta
. parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social
. importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional
.as importâncias relativas a indenização por tempo de serviço
.recebidas a título de indenização de incentivo a demissão
.abono de férias, ganhos eventuais e abonos desvinculados do salário
.licença prêmio indenizado
.parcela a título do vale transporte
.ajuda de custo decorrente de mudança de emprego
.diárias para viagens que não excedam 50% da remuneração mensal
.bolsa a título de bolsa de complementação educacional de estagiário
.participação nos lucros e resultados da empresa
.abono do Programa de Integração Social e do Programa de Assistência ao Servidor Público (PIS/PASEP)
.valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresas a trabalhadores que precisam se locomover ou mesmo de estadia.
.complementação auxílio doença extensível a totalidade dos empregados
.parcelas de assistência a trabalhador de indústria canavieira
.contribuição de previdência complementar
.assistência médica e odontológica
.valor de vestuários e equipamentos fornecidos pela empresa
.ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso de creche (limite idade 6 anos)
.valor relativo a plano educacional que vise educação básica e cursos de capacitação e qualificação profissional
.importância recebida a título de bolsa aprendizagem adolescente de até 14 anos
.valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autoriais
Considera-se salário-de-contribuição para o segurado empregado e trabalhador avulso remuneração auferida na entidade sindical ou empresa de origem.
Capítulo X - Arrecadação e Recolhimento das Contribuições
A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias obedecem as seguintes normas:
. a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições do segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando -as das respectivas remunerações.
.recolher o produto arrecadado, a contribuição por nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, assim como contribuições incidentes sobre a remunerações pagas e devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
.recolher as contribuições na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal
Segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até 15 dias do mês seguinte ao ato de competência.
A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigados a recolher a contribuição (produtos rural e pescador), até o dia 10 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção.
A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa ficam sub-rogadas (contribuinte individual) e do segurado especial pelo cumprimento (produtor rural e pescador) independentemente das operações de venda.
O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo.
Proprietário incorporador, dono de obra e condomínio da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e este com a subempreiteira,pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância este devida pela garantia do cumprimento dessas obrigações. Exclui -se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor.
Nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada a uso próprio, for executada sem mão-de-obra assalariada.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente.
A pessoa física e o segurado especial são obrigados a recolher (pescador, produtor rural), no prazo estabelecido, caso comercializem a sua produção: no exterior, diretamente no varejo para pessoa física, segurado especial.
Se não houver expediente bancário nas datas indicadas, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
Na hipótese do contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir da sua contribuição mensal 45% da contribuição da empresa efetivamente recolhida e declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a 9% do respectivo salário-de-contribuição. Aplica-se o disposto ao cooperado que prestar serviço a empresa por intermédio de cooperativa.
O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13%.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
O valor retido deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação e será compensado pelo respectivo estabelecimento cedente quando houver o recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social.
Enquadra os seguintes serviços:
.limpeza, conservação e zeladoria
.vigilância e segurança
.empreitada e mão-de-obra
.contratação de mão-de-obra
A empresa também é obrigada a :
.preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com padrões e normas estabelecidas pelo órgão competente da Seguridade Social
.lançar mensalmente em títulos próprios de contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos
.prestar ao INSS e a Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários a fiscalização
.informar mensalmente ao INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS.
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