Capítulo III - Da Contribuição do Segurado
A contribuição do empregado, inclusive o doméstico e da do trabalhador avulso é calculada, mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.
Salário de Contribuição (R$) Alíquota INSS
até 1,174,86 8,00%
de 1,174,87 até 1958,10 9,00%
de 1958,11 até 3916,20 11,00%
Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados na mesma época e com os mesmos índices que o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. O que se aplica também aos segurados e empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas.
Seção II - Da Contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição.
Contribuinte Individual e facultativo
Salário de Contribuição (R$) Alíquota INSS
622,00 5,00% *
622,00 11,00%
622,00 até 3916,20 20,00%
* Alíquota exclusiva do microempreendedor e do segurador (a) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da residência (Lei nº12.470,31 de agosto de 2011)
É de 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. (Para contagem de tempo de contribuição é preciso o recolhimento de mais 9% acrescido dos juros moratórios)
Capítulo IV - Da Contribuição da Empresa
A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, além dos provenientes do faturamento e lucro são:
. 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinados a retribuir o trabalho, a qualquer que sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.
.para o financiamento do benefícios previstos concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes do riscos ambientais do trabalho sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos seguradores empregados e trabalhadores avulsos.
Tabela de Incidência de desconto sobre risco de acidente de trabalho
1% empresas cuja atividade preponderante ao risco de acidente seja leve
2% empresas cuja atividade preponderante ao risco de acidente seja médio
3% empresas cuja atividade preponderante ao risco de acidente seja grave
. 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados individuais que lhe prestem serviços.
.15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativos a serviços prestados por cooperados.
No caso de bancos comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições é também devida a contribuição adicional sobre a base de cálculo.
A base da tabela por acidente de trabalho é feita mediante estatística, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes.
Estabelecido mecanismos de estímulo às empresas que utilizem de empregados portadores de deficiências física, sensorial ou/e mental com desvio de padrão médio.
A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à seguridade social corresponde a 5% da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos, que participem em todo território nacional, inclusive jogos internacionais. Cabe a entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita decorrente do espetáculo e o respectivo recolhimento ao INSS no prazo de até dois dias úteis após a realização.
Não se considera como remuneração direta ou indireta os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face de seu mister religioso ou para subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade de trabalho executado.
A contribuição devida pela agroindústria, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidentes sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas.
.2,5% destinados a seguridade social
.0,1% financiamento previsto Estados,DF,Municípios
Não se aplica a sociedades e cooperativas agroindustriais, psicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. E não se aplica ao empregador que contribuirá com adicional de 0,25% da receita bruta proveniente da comercialização da produção destinada ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR).
Não se aplica o regime substituto à pessoa jurídica relativa a atividade rural dedicada ao florestamento e ao reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização que modifique a natureza química ou transforme em pasta celulósica.
As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
. 2% sobre receita bruta
.10% sobre líquido do período base, antes da provisão para o Imposto de Renda
Contribuições do trabalhador rural contratado pelo consórcio simplificado, 15% sobre líquido do período base. Não se aplica ao produtor rural e pescador.
Capítulo V - Contribuição do Empregador Doméstico
. 12% do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço
Capítulo VI - Contribuição do Produtor Rural e do Pescador
A contribuição do empregador rural, pessoa física, em substituição à contribuição e da do segurado especial é de:
. 2 % da receita bruta proveniente da comercialização de sua sua produção
.0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente de trabalho.
Integram a produção, os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar, assim compreendidos, entre outros, os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, linhamento, pasteurização, resfriamento, secagem, fermentação, embalagem, cristalização, fundição, carvejamento, cozimento, destilação,moagem, torrificação, bem como subprodutos e os resíduos obtidos através desses processos.
Não integra a base de cálculo dessa contribuição a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem sobre o produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira, para utilização como cobaias, para fins de pesquisas científicas.
Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir, demitir trabalhadores para prestação de serviços, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. Documento deverá conter identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e sua propriedade rural, respectivo registro no INCRA. O consórcio deve ser registrado no INSS.
Capítulo VII - Da Contribuição sobre Receita de Concursos de Prognósticos
Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, no âmbito federal, estadual, municipal.
Entenda renda total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento do prêmio, impostos e de despesas com a administração, inclusive valor de direitos de símbolos e outras denominações, todos itens descritos em lei.
Capítulo VIII - Das outras receitas
Constituem outras receitas da Seguridade Social:
. multas, atualizações monetária e juros moratórios
. remuneração recebidas por serviços de arrecadação, fiscalização, cobrança prestados a terceiros
. receitas de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens
.demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras
.doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais
.50% dos valores obtidos e aplicados (terrenos de apreensão tráfico revestido para tratamento e prevenção)
.40% dos resultados de leilões de bens apreendidos da Receita Federal
.outras receitas previstas em legislação específica
As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais por veículos automotores de vias terrestres deverão repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido, destinado ao SUS para custeio de segurados vitimados em acidente de trânsito.
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