segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Noções de Direito Tributário - parte 5

Conceitos Relativos

Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2000, artigo 11) - A não instituição de um imposto por um ente pode prejudicar outro que receba parte da receita do tributo. (ICMS que vai 25% para os municípios)

Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, 25 de outubro 1966). Dispões sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis a União, Estados e Municípios. 

Sistema Tributário Nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº18, 1 de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e nos limites das respectivas competências ( leis federais, leis estaduais e leis municipais)

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.  A natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei, a destinação legal do produto de sua arrecadação. 

Tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Competência Tributária - atribuição constitucional a competência legislativa plena. É indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (executar leis, serviços atos ou decisões administrativas em matéria tributária que pode ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra)

Limitação da Competência Tributária - Artigo 150 a 152 CF, é vedado à União, Estados, Municípios e DF .instituir ou majorar impostos sem que a lei estabeleça
.estabelecer limitação ao tráfego, nos territórios nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais e intermunicipais.
.cobrar imposto sobre patrimônio e renda um dos outros
.vedado cobrar impostos de templos de qualquer culto
.vedado cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviço de partidos políticos, inclusive fundações,entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
.não é cobrado imposto de papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional, que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município. Vedado o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou de seu destino.

Para os imunes a tributação é vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou renda. Devem aplicar integralmente no País os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais. E manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Somente a União nos seguintes casos excepcionais pode instituir empréstimos compulsórios: Guerra Externa ou sua iminência. Calamidade Pública que exija auxílio federal impossível de atender com recursos orçamentários disponíveis, conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate. 

Fonte: saber-direito.blogspot.com.br/
Informações: Patrícia Postigo Varela Canhadas

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