segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Noções Gerais de Direito Tributário - parte 4

Taxas e Contribuições de Melhorias

Artigo 145, inciso III CF autoriza a cobrança de taxa em razão do exercício de poder de polícia, ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados aos contribuintes.
Taxas pelo poder de polícia
Taxas de uso de serviço pelo Estado

A taxa é sempre retributiva, há uma necessidade de uma atividade estatal. É sempre ressarcitória, o valor sempre está limitado ao custo da atividade, não pode ser remuneratória, custo mais lucro. Vinculação a uma atividade do Estado, materialidade. Tem destinação específica da sua receita. Não são restituídas ao contribuinte.

A atividade do Estado sempre antecede as taxas ( alvará de licença)

O aspecto material das taxas é a atividade estatal. O aspecto espacial ( as taxas são de competência tributária concorrente, elas podem ser instituídas pelos quatro entes da Federação), depende o ente que a instituiu.O aspecto temporal é o momento em que o Estado prestou o serviço público, o aspecto quantitativo é : base de cálculo - custo do serviço ou gasto incorrido pelo Estado e alíquotas - podem ser fixas ou em percentual dos custos das atividades. Alíquotas estão definidas nas leis que instituiu as taxas.

Artigo 145, inciso II CF - Conceito de Taxas

Poder de Polícia - previsto no artigo 78 CTN, considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão do interesse público concernente a segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 Delimita regras dos interesses particulares em razão do interesse público. A forma de exercitar o poder de polícia pelo Estado é a fiscalização. (Necessidade de licença para condução de veículos, por exemplo). O serviço de poder de polícia tem que ser efetivo para cobrança de uma taxa.

Prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. Conceitos: serviço efetivo, cobrança de taxa proporcional, serviços em potencial, cobrança de taxa mínima , que é só pela disposição do serviço.Serviço específico é identificado (Artigo 21, inciso X CF prevê o serviço de manutenção do serviço postal).Serviço divisível - possível identificar partes autônomas, quanto cada contribuinte se beneficia daquele serviço.

As taxas não podem ter a mesma base de cálculos dos impostos. (Não podem os entes instituir taxas com a mesma materialidade dos impostos). Artigo 145 §2º

*Pedágio é uma taxa? Taxa é tributo, tarifa não é tributo porque não observa princípios constitucionais tributários. Taxa admite cobrança mínima e proporcional. Tarifa só pode ser cobrada quando serviço for plenamente prestado pelo Estado, e pode ter custo mais lucro.  Taxa pode ser cobrada pelo Estado ou pode ser delegada, tarifas não podem ser cobrada por autoridade estatal por ter lucro. Pedágio é uma tarifa formulada pelo cálculo do eixo do veículo - quantidade, desgaste que o veículo causa e é destinada para conservação de vidas, e tem lucro. Se não houver lucro é taxa.

Contribuição de Melhoria - Artigo 145, inciso III CF

Competência Tributária concorrente. "Caberá instituição de contribuição de melhoria, decorrente de obra pública." A materialidade é ligada a atividade estatal, não tem previsão de destinação de receita e não há restituição do valor ao contribuinte.

Obra Pública : Construção, edificação, reparação, manutenção de um bem imóvel pertencente ou incorporado ao patrimônio público.

Será devida a contribuição de melhoria ao contribuinte que tenha uma valorização imobiliária em razão da obra pública. É feita uma avaliação do valor venal antes da obra e após a obra, se for maior a diferença cabe a contribuição, se menor cabe até indenização paga pelo Estado, se igual não é devida.

O aspecto temporal é posterior a obra, quando se verifica a valorização do bem. O valor está ligado a valorização imobiliária e não ao custo da obra. Os contribuintes são definidos por lei e por delimitação espacial.

Artigo 82 CTN - A lei que instituir a cobrança de contribuição de melhoria deve trazer: Memorial descritivo do projeto, orçamento do custo da obra, determinação da zona beneficiada, determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição, determinação de absorção do benefício da valorização para toda zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contida. Fixação do prazo não inferior a 30 dias para impugnação pelos interessados de qualquer um dos elementos, sem prejuízo de prazo recurso processual.

Fonte: saber-direito.blogspot.com.br/
Informações: Patrícia Postigo Varela Canhadas

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