Título VI - Financiamento da Seguridade Social
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, (Artigo 195 CF), mediante a recursos provenientes da União, Estados, DF, Municípios e de contribuições sociais.
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
Receitas da União
Receitas das Contribuições Sociais
Receitas de Outras Fontes
Constituem contribuições sociais:
as das empresas, incidentes sobre remuneração para ou creditada aos segurados a seu serviço
as dos empregadores domésticos
as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário contribuição
as das empresas, incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos
Capítulo I - Dos contribuintes
Seção I - Dos Segurados
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
Como empregado -
. aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa em caráter não eventual, sob a sua subordinação e mediante remuneração, inclusive diretor empregado
. aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória ou a acréscimo extraordinário
. o brasileiro e estrangeiro domiciliado e contratado como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior
. aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeira ou membros de missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil, e brasileiro amparado por legislação previdenciária do pais da missão diplomática ou repartição consular
. brasileiro civil que trabalha para União no exterior ou em organismos oficiais brasileiros ou internacionais, quais o Brasil seja membro efetivo, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio
. brasileiro e estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional
. o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, Fundações Públicas Federais
. o exercente de mandato eletivo federal, estadual e municipal, desde que não vinculado com o regime próprio de previdência
. o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
Como empregado doméstico -
. aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos
Como contribuinte individual -
. a pessoa física, proprietário ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira,em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizado a qualquer título, ainda que de forma contínua
. a pessoa física proprietária ou não, que explora a atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizado a qualquer título, ainda que de forma não contínua
. ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa
. brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do que o Brasil é membro efetivo
.titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e membro do conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana e rural, e o associado eleito para o cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como síndico ou administrador eleito para exercer atividade condominal, desde que recebam remuneração
.quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual. a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
Como trabalhador avulso:
. quem presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana e rural definidos no regulamento
Como segurado especial:
. o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar
Regime familiar - atividade de trabalho entre membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, sem utilização de empregados.
Aquele que exercer concomitamente mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatório ser filiado em relação a cada uma delas.
O servidor civil, ocupante de cargo efetivo, ou militar da União, Estados, DF e Municípios, bem como respectivas Autarquias e Fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Seção II - Da Empresa e do Empregado Doméstico
Considera-se:
I- Empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativo ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional
II- empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico
Equipara-se a empresa, contribuinte individual em relação ao segurado, que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.
Capítulo II - Da Contribuição da União
A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente em lei anual. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições (incidentes sobre faturamento e lucro) e demais receitas relativas destinadas ao Orçamento da Seguridade Social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário