sábado, 15 de setembro de 2012
Noções de Contabilidade - parte 2
Escrituração - é uma técnica que consiste em registrar no livros próprios ( Diário, Razão, Caixa, ... ) os fatos administrativos que ocorrem na empresa.
O controle contábil começa com a escrituração dos eventos no livro Diário, completando-se depois, nos demais livros de escrituração. Os fatos administrativos são responsáveis pela gestão dos patrimônio das empresas, sendo controlados pela escrituração.
Processos de Escrituração: Manual, Maquinizado/Mecanizado/ Eletrônico
Livros de Escrituração
Para registrar os fatos contábeis ocorridos em seu patrimônio, bem como para entender as exigências legais e fiscais.
Obrigatórios - Diário/Razão/Lalur/Registro de Inventário e os Livros Fiscais
Facultativos - Caixa/Conta Corrente e Registro de Duplicatas
Principais - Centro de Sistema de Escrituração (Diário/Razão)
Auxiliares - criados para desdobrar os registros constantes nos livros principais ou registrar separadamente cada espécie de fato ( Caixa, Conta Corrente e Registro de Duplicatas)
Cronológicos -feitos na ordem de data em que os fatos ocorreram (Diário e Caixa)
Sistemáticos - eles registram os fatos, separando-os por espécie ( Razão e Conta Corrente)
Livro Diário (Contábil)
Um livro obrigatório para o registros dos fatos, respeitada formalidades extrínsecas e intrínsecas.
Extrínsecas:
.livros devem ser encadernados, ter folhas numeradas, possuir termos de abertura e encerramento
.devem ser assinados pelo comerciante ou seu procurador e por contador habilitado.
.deve ser registrado em órgão competente ( Junta Comercial)
Intrínsecas:
.escrituração com operações registradas em rigorosa ordem cronológicas de dia, mês e ano
.escrituração, sem intervalo em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras e emendas
.deve ser escriturado em idioma e moeda nacional
.permitida escrituração resumida de fatos repetitivos e volumosos em partidas mensais (despesas com combustíveis, refeições)
Lançamentos devem conter local, data, conta debitada, conta creditada,histórico e valor
Livro Razão ( Contábil)
Também um livro obrigatório ( Lei 8.218/91 artigo 14 e Lei 8.383/91 artigo 62) para empresas sujeitas a escrituração contábil.
Tem como finalidade o registro de forma resumida das operações. Utilizado para registro sistemático dos fatos contábeis. Para cada conta uma razão. Deve conter a identificação da conta, data, histórico, coluna de débito, coluna de crédito e a coluna de identificação do saldo da conta, se devedor ou credor.
Razonetes são simplicados do livro Razão, para dar maior facilidade para apurar saldos das contas.
Livro Registro de Inventário ( Fiscal)
Ao final de cada exercício social, deverão ser detalhados nesse livro e agrupados por natureza os materiais existentes em estoques no momento. Tais valores foram utilizados na apuração do resultado da empresa. Devem ser demonstrados os materiais existentes na empresa e aqueles em poder de terceiros ( em consignação, para industrialização, em demonstração, em conserto e em feiras ou exposições)
Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur (Fiscal)
Decreto nº1.598/77
É obrigatório para todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto de Renda com base no Lucro Real (IN-SRF028 de 13/06/78). Nele é separado de forma inequívoca o Lucro Contábil do Lucro Fiscal, para fins de tributação. Partindo do Lucro Líquido Contábil são feitos ajustes de:
.adição: devem ser adicionados ao lucro líquido contábil os valores de custos, despesas, encargos, provisões, assim como quaisquer outros valores deduzidos na operação do lucro líquido contábil que de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) são considerados não dedutíveis. Despesas e custos não relacionados com a atividade principal, provisões não dedutíveis, multas por infração fiscal, depreciação acima do limite permitido.
.exclusões: podem, facultativamente, ser excluído do lucro líquido contábil, os valores de receitas, rendas ou quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido contábil que de acordo com a legislação não sejam computados na determinação do Lucro Real. Dividendos recebidos de outras pessoas jurídicas.
O Lalur é composto de duas partes:
Parte A - para o lançamento dos ajustes ( as ações e as exclusões) do resultado líquido do período de apuração, ou seja, não é dedutível será adicionado e o que não é tributável será excluído. Será escriturado também a demonstração do Lucro Real com os ajustes feitos.
Parte B - para controlar os valores que não constam da escrituração comercial, mas que influenciam a Apuração do Lucro Real de exercícios futuros.
Livros Societários ( Lei 6.404/76, artigo 100,incisos I a VIII)
Registro de ações nominativas e registros de ações indossáveis
Registo de transferência de ações nominativas
Registro de partes beneficiárias e de transferências
Registro de Debêntures, Bônus de subscrição
Registro de Atas de Assembleias Gerais
Registro de presença de acionistas
Registro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal
Fórmulas de Lançamentos
Todo fato contábil é registrado através de uma partida dobrada, onde o débito corresponde a um crédito de igual valor. Alguns fatos são utilizados mais de duas contas para registrá-los, por isso temos quatro fórmulas de lançamentos
Fórmulas Número de Débito Número de Crédito
1ª Fórmula 1 Conta Debitada 1 Conta Creditada
2ª Fórmula 1 Conta Debitada 2 ou + Contas Creditadas
3ª Fórmula 2 ou + Contas Debitadas 1 Conta Creditada
4º Fórmula 2 ou + Contas Debitadas 2 ou + Contas Creditadas
Erros de Escrituração
Erros mais Comuns
Valor lançado maior - Inverte-se o lançamento e registra-se apenas a diferença. A conta que foi debitada será creditada, e a conta creditada será debitada. Anula-se assim a diferença maior nas duas contas.
Valor lançado menor - Repete-se o lançamento e registra-se apenas a diferença. É um lançamento complementar.
Inversão de contas - Inverte-se o lançamento anterior e registra-se o mesmo valor, desta forma ele é anulado. Em seguida, realiza-se o lançamento correto.
Valor lançado na conta errada - faz o lançamento inverso na conta errada ( se o valor foi creditado, debita-se, se foi debitado, credita-se e uma contrapartida na conta correta.
Omissão de lançamento - O lançamento omitido é feito normalmente, com a data em que está sendo registrado. Destaca-se no histórico a data em que ocorreu o fato contábil.
Lançamento duplo - Inverte-se o último lançamento e registra-se o mesmo valor para anulá-lo.
Erro de redação no histórico - Se for percebido a tempo, escreve-se a palavra, digo logo após o erro, escreve-se a forma correta. Caso contrário, a única solução é estornar o lançamento e fazê-lo novamente.
Rasuras, linhas e páginas em braco - O contabilista deverá escrever, na própria página, uma ressalva assinada e datada.
Alterações do Patrimônio Líquido
Tipos de Capitais
Capital Social ( Capital Subscrito, Capital Nominal, Capital Inicial) - representa o valor que os sócios prometeram para a empresa no contrato social e que foi registrado na Junta Comercial do Estado. O primeiro dos lançamentos de uma empresa que se constitui será a subscrição de seu capital.
Debitar - Capital a integralizar ( Os sócios pelo compromisso assumido no contrato de constituição)
Creditar a Capital Social - o valor prometido no contrato
Capital a Integralizar ( a Realizar) Na subscrição, os sócios assumiram o compromisso de contribuir para formação do capital da empresa. Eles deverão cumprir o compromisso, fazendo a integralização do capital que, conforme constar no contrato de constituição poderá ser em dinheiro ou em dinheiro e outros bens.
Capital Autorizado - é o limite estabelecido em valor ou em número de ações, pelo qual o estatuto autoriza o Conselho de Administração a aumentar o capital social da companhia, independentemente de reforma estatutárias, dando mais flexibilidade à empresa, o que é particularmente útil em época de expansão, que periodicamente requer novas injeções de capital. A informação do valor do Capital Autorizado é útil e deve ser divulgada nas Demonstrações Financeiras, podendo ser dada no próprio balanço, na descrição da conta Capital, ou também ser mencionada no topo das Demonstrações Financeiras.
Capital Próprio ( Situação Líquida) - corresponde ao conceito de Patrimônio Líquido, e é formado por outros valores, além do Capital Nominal ( Capital de Terceiros/ Capital a Disposição da Empresa). A somatória desses valores que o compõem é que chamaremos de Capital Próprio.
Capital de Terceiros - Capital Alheio - corresponde aos investimentos feitos na empresa com recursos provenientes de terceiros. Na contabilidade, esses recursos serão apresentados no Balanço pelo grupo Passivo, que são obrigações junto a terceiros.
Capital a Disposição da Empresa - É a somatória dos Capitais de Terceiros e Próprio que tem seu reflexo (contrapartida) no grupo Ativo do Balanço. Podemos conceituar como o conjunto de valores disponíveis pela empresa em dado momento.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário