Estrutura do Balanço Patrimonial
Estrutura do Balanço Patrimonial - Lei nº6.404 de 15 de dezembro de 1976
O exercício social terá a duração de um ano e a data do término será fixada no estatuto. As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes da demonstrações do exercício anterior. Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas, os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassam 0,1 do valor do respectivos grupo de contas, mas é vedada a utilização de designações genéricas, como diversas contas.
A escrituração da companhia será mantida em registros permanente, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e os princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis, uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais, segundo o regime de competência.
Demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes deverão indicá-las em nota e ressaltar esses efeitos. As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão ainda normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes, nela registrados.Demonstrações financeiras deverão ser assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
Normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários deverão ser elaboradas em consonância com padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. Companhias fechadas poderão optar por observar normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. No Balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
No Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: Ativo Circulante/ Ativo não Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
No Passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: Passivo Circulante/ Passivo Não Circulante/Patrimônio Líquido dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucro/Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Classificação dos Grupos e suas Contas no Balanço
Ativo
Ativo Circulante - A Lei das S/A estabelece que no Ativo as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez e, dentro desse conceito, as contas de disponibilidade são as primeiras a serem apresentadas no Balanço, dentro do Ativo Circulante.
A intitulação Disponibilidade é usada para designar dinheiro em caixa e em bancos, bem como valores equivalentes, como cheque em mãos e em trânsito que representem recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e para os quais não haja restrições, para uso imediato.
Caixa - dinheiro na empresa, cheques que ainda não foram depositados.
Depósitos bancários à vista - contas de leve movimentação ( se as contas bancárias apresentarem saldos negativos deverão ser demonstradas separadamente,como um item do passivo circulante)
Numerários em trânsito - remessas para filiais, depósitos ou semelhantes, por meio de cheques, ordem de pagamento, recebimentos dessa mesma espécie, ou ainda de clientes ou terceiros, quando conhecidos até a data do balanço
Aplicações de liquidez imediata - as aplicações de curtíssimo prazo no mercado financeiro também são consideradas como disponível. A diferença entre o valor aplicado e o valor do resgate bruto é a receita financeira.
Créditos - os excessos de disponibilidades geralmente são aplicados em títulos e valores mobiliários resgatáveis dentro do período em que preveem sua necessidade. As contas a receber representam normalmente, um dos mais importantes ativos da empresa em geral, são valores a receber decorrente de vendas a prazo de mercadorias e serviços a clientes, ou oriundos de outras transações. Além desses itens a empresa possui outros créditos geralmente não originados do objeto principal da sociedade.
.aplicações temporárias em ouro
.aplicações temporárias em ações (valores mobiliários)
.clientes (duplicatas a receber)
.duplicatas a descontadas ( conta retificadora do Ativo)
.provisão para crédito liquidação duvidosa
.títulos a receber
.empréstimos a receber de terceiros
.cheques em cobrança
.dividendos dos propostos a receber
.juros a receber
.adiantamentos a terceiros
.créditos de funcionários ( adiantamento para viagens, salários, 13º, férias)
.impostos a recuperar ( IPI,ICMS,IR,...)
.impostos a restituir
Estoques - bens adquiridos ou produzidos pela empresa com objetivo de venda ou consumo próprio no curso normal de suas atividades.
Produtos acabados/Mercadorias para revenda/Produtos em elaboração/Matérias-primas/Importação em andamento/Materiais de Escritório/Materiais de Limpeza/Provisão para perdas em estoques ( Conta Retificadora do Ativo)
Despesas Antecipadas (Despesas do Exercício Seguinte) - representam geralmente pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviços à empresa se farão durante o exercício seguinte. Há casos especiais em que as despesas antecipadas não significam desembolso imediato de recursos, e sim valores a pagar a curto prazo. Esse grupo tem como base respeitar o princípio contábil da competência, onde as despesas são reconhecidas no momento do fato gerador, ou seja, no momento do consumo.
Prêmios de seguros a apropriar (seguros a vencer)/Encargos financeiros a apropriar ( encargos financeiros a vencer)/ Juros a vencer/Assinaturas e anuidade a apropriar/Comissões e prêmios pagos antecipadamente/ Aluguéis pagos antecipadamente (aluguéis a vencer)/ Outros custos e despesas pagas antecipadamente
O sufixo a recuperar representa um direito e é indicativo de conta do Ativo. O sufixo a vencer não deve ser confundido com uma obrigação, pois refere-se a vencimento de uma vigência (validade), sendo assim, quando a Contabilidade registra um Seguro a vencer, representa que a empresa tem direito sobre uma apólice de seguros com um prazo determinados de vencimento (validade).
Ativo Não Circulante - são classificados nesse grupo os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
Contas a receber/ Clientes ( Duplicatas a receber)/ Duplicatas descontadas ( conta retificadora do Ativo)/ Provisão para crédito de liquidação duvidosa (conta retificadora do Ativo)/ Adiantamento a terceiros/ Tributos a compensar e recuperar/Valores mobiliários a longo prazo/Empréstimos Compulsórios/Investimentos temporários a longo prazo/ Despesas antecipadas
Negócios não usais representam operações que fogem a atividade normal da companhia, como um empréstimo feito ao direito da empresa para reforma de sua casa. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Investimentos - as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no Ativo Circulante, e que não são destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Participações permanentes em outras sociedades/Ações de coligadas/Ações controladas/Ações e Participações/ Provisão para perdas em permanentes (Conta Retificadora do Ativo)/ Obras de Arte/ Terrenos e Imóveis para futura utilização/Imóveis não de uso ( para renda)/ Depreciação Acumulada (Conta Retificadora do Ativo).
A aquisição de ações em bolsa de valores em caráter especulativo, ou seja, sem a intenção de caráter permanente será classificada no Ativo Circulante, porque no momento da aquisição já foi demonstrada a intenção de vendê-la rapidamente.
Imobilizado - direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essas finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Terrenos/obras em andamento/instalações/máquinas e equipamentos/móveis e utensílios/veículos/ferramentas/depreciação acumulada (Conta Retificadora do Ativo)/ Florestamento e Reflorestamento/Direitos sobre recursos naturais/Minas exaustão acumulada.
A lei nº 11.638/2007 introduziu a permissão para as empresas efetuarem a análise da vida útil econômica dos bens.
Intangível - direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido ( Lei nº 11.638/2007). Marcas/Direitos e Patentes Industriais/Benfeitorias em propriedades arrendadas/ Fundo de Comércio/ Fórmulas/Modelo Industrial/Direitos de Uso de Telefone/Desenhos/Sistemas Aplicativos (Softwares)/Amortização acumulada (Conta Retificadora do Ativo)/Despesas Pré-operacionais/Gastos de Reestruturação/ Amortização Acumulada
Estão sujeitas à classificação no imobilizado ou no intangível somente quando a aplicação dos recursos for destinada à manutenção da atividade da companhia. Se tiver outra finalidade deverão ser classificadas no Ativo Circulante, Realizável a Longo Prazo ou em Investimentos, conforme cada caso.
A lei nº 11.638/2007 eliminou o prazo de amortização que antes era de 10 anos, a partir da operação normal. Agora, ao determinar que periodicamente será feita a análise, não especificou de quanto em quanto tempo. Presume-se que as empresas farão no final de cada exercício. Se a análise confirmar que as despesas pré-operacionais, os gastos de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e novos mercados e outras similares, não produzirão a receita suficiente para recuperação desse valor, deverão ser considerados como perdas e contabilizados como resultados não-operacionais na Demonstração do Resultado do Exercício.
Critérios de Avaliação do Ativo ( Alterado conforme a Lei nº11.638/2007)
No Balanço, os elementos do Ativo serão avaliados seguindo os seguintes critérios:
As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de crédito, classificados no Ativo Circulante ou no realizável a longo prazo:
.pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas a negociação ou disponíveis para venda
.pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de créditos.
Os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifados, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.
Os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o dispostos dos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para companhia, de ações e quotas bonificadas.
Os demais investimentos, pelo custo de aquisição deduzido de provisão para atender as perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor,quando este for inferior. Os direitos classificados no imobilizado,pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização e exaustão.
Os direitos classificados no intangível, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização.
Os elementos do ativo decorrentes de operações a longo prazo serão ajustados ao valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Considera-se valor justo:
.das matérias-primas e dos bens em almoxarifados, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado.
.dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzindo os impostos e demais despesas necessárias para venda e a margem de lucro.
.dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros
.dos instrumentos financeiros, o valor que pode ser obtido em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada e entre partes independentes, e na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro.
Depreciação - quando corresponder a perda do valor dos direitos que tem por objetos bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Amortização - quando corresponder a perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Exaustão - quando corresponder a perda do valor, decorrente da sua exploração de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam registradas as perdas de valor de capital aplicado. Revisados e ajustados os critérios utilizados para a determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. Estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil.
Passivo
O registro das obrigações deve obedecer ao princípio contábil da competência de exercícios, assim, mesmo que determinadas obrigações não tenham a correspondente documentação comprobatória, mas já sejam passivos incorridos, conhecidos e calculáveis, registrados por meio de provisão.
Artigo 180 - "As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo não Circulantes serão classificadas no Passivo Circulante, quando vencerem no exercício seguinte e no Passivo Não Circulante, se tiver vencimento em prazo maior.
Passivo Circulante - as obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente, serão classificadas no Passivo Circulante. É representado pelas obrigações da companhia, cuja liquidação se espera que ocorra dentro do exercício social seguinte, ou de acordo com o ciclo operacional da empresa, se este for superior a este prazo. Essas obrigações podem representar valores fixos ou variáveis, vencidos ou a vencer, em uma data ou diversas datas futuras.
Duplicatas a pagar ( Fornecedores)/Títulos a pagar/Salários a pagar/ Pró-labore a pagar/Impostos a recolher/Taxas e contribuições a recolher/Adiantamentos de clientes/Empréstimos e financiamentos/Contas a pagar/Aluguéis ativos a vencer (aluguéis recebidos antecipadamente que pesem a obrigatoriedade de devolução, caso haja rescisão do contrato)/Comissões a pagar/Juros a pagar// Provisões Trabalhistas/ Provisões Tributárias sobre lucro
Passivo Não Circulante - serão registradas as obrigações da companhia cuja liquidação deverá ocorrer em prazo superior a seu ciclo operacional ou após o exercício social seguinte. Duplicatas a pagar ( Fornecedores)/Empréstimos e Financiamentos/ Aluguéis ativos a vencer ( recebidos antecipadamente que ultrapassam o exercício seguinte e que pesem obrigatoriedade de devolução caso haja rescisão do contrato)/Títulos a pagar/Debêntures/ Provisões para contingências
Critérios de avaliação do Passivo ( Alterado conforme Lei nº11.638/2007)
No Balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
As obrigações, encargos e riscos,conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto de Renda a pagar com base no resultado do exercício serão computados pelo valor atualizado, até o balanço.
As obrigação em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço.
As obrigações, encargos e riscos, classificados no Passivo não Circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Receitas Diferidas - serão classificada como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros e despesas a elas correspondentes. Este grupo consta do balanço entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido, e o seu objetivo é abrigar receitas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros, por isso sua intitulação, sendo que já devem estar deduzidas dos custos e despesas correspondentes, incorridas ou a incorrer.
Somente devem englobar tais receitas menos despesas, ou seja resultados futuros recebidos, mas para os quais não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da empresa.
Exemplos de Receitas Diferidas:
Aluguéis ativos a vencer ( aluguéis recebidos antecipadamente, quando não pesa a obrigatoriedade da devolução do valor na quebra do contrato)/Recebimento de Comissão/ Prêmio na emissão de debêntures/ Doações e Subvenções para investimentos/ Receitas de exercícios futuros.
As contas do grupo de Receitas Deferidas não implicam na obrigatoriedade da devolução dos valores por parte da entidade, quando houver obrigatoriedade será registrada no Passivo Exigível.
Patrimônio Líquido - No Balanço Patrimonial, a diferença entre valor de ativos e dos passivos e resultados de exercícios futuros representam o Patrimônio Líquido, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios. O Patrimônio Líquido é representado pelas seguintes contas:
Capital Social - Investimento efetuado na companhia pelos acionistas. Não abrange só a parcela entregue pelos acionistas como também os valores obtidos pela sociedade e que, por decisões dos proprietários, se incorporam ao Capital Social.
ação - menor parcela em que se divide o capital social. As ações podem ser ordinárias ou preferenciais, de acordo com a natureza dos direitos ou vantagens conferidas a seus titulares.
Capital a Integralizar ( Conta Retificadora do Patrimônio Líquido) - Artigo 182 da Lei das S/A estabelece que a conta do Capital Social descriminará o montante subscrito e por dedução, a parcela ainda não realizada. A empresa deve ter a conta de Capital Subscrito ( Social) e a conta devedora de Capital a Integralizar, sendo que o líquido entre ambas representa o capital realizado.
Reservas de Capital - são constituídas com valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo resultado como receitas, por ser referirem a valores destinados a reforço de seu capital, sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços. Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
. a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada a formação do capital social
.produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição
.valores mobiliários que podem ser alienados, e nesse caso, o produto da alienação é contabilizado em reserva de Capital específica
Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. A lei nº 9.249/95 vetou a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações contábeis, inclusive para fins societários.
As Reservas de Capital somente poderão ser utilizadas para:
.absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros
.resgate, reembolso ou compra de ações
.resgate de partes beneficiárias
.incorporação ao Capital Social
.pagamento de dividendo às ações preferencias, quando essa vantagem for assegurada
Ajustes de Avaliação Patrimonial: enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
Reservas de Lucros - são contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Podem haver as seguintes reservas de lucro:
Reserva Legal - basicamente instituída para dar proteção ao credor e deverá ser constituída com destinação de 5% do lucro líquido do exercício. Será constituída obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do Capital Social realizado. Quando então deixará de ser acrescida, ou poderá, a critério da companhia, deixar de receber créditos, quando o saldo desta reserva, somando ao montante das Reservas de Capital, atingir 30% do Capital Social. A utilização da reserva legal está restrita à compensação de prejuízos e ao aumento do Capital Social.
Reservas Estatutárias - constituídas por determinação do Estatuto da Companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício. Deverão ser criadas subcontas conforme a natureza que se refere, e com intitulação que indique sua finalidade.
Reservas para contingências - a Assembleia Geral poderá por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor pode ser estimado.
Reserva de Incentivos Fiscais - destinada para reserva parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo.
Retenção de Lucros - Reter parcela do lucro líquido do exercício, prevista em orçamento de Capital. Deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de Capital, fixo ou circulante, e poderá ter duração de até 5 exercícios.
Reserva de Lucros a Realizar - constituída como uma destinação dos lucros do exercício, optativa. Objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente pela companhia e também não distribuir dividendo obrigatório.
Considera-se lucro líquido do exercício:
. o resultado líquido positivo de equivalência patrimonial
.lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou contabilização de Ativo e Passivo pelo valor de mercado
Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não Distribuído: reserva de lucros quando há dividendo obrigatório a distribuir, mas sem condições financeiras para seu pagamento. Tais dividendos serão pagos no futuro, assim que a situação financeira permitir, desde que não tenham sido absorvidos por prejuízos dos exercícios seguintes.
Ações em Tesouraria (Conta Retificadora do Patrimônio Líquido) - dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição
Prejuízos Acumulados - Na hipótese de ocorrência de prejuízo, este será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal. Se ainda remanescer saldo, sua absorção poderá ser feita com reserva de capital. Se após tudo isso a empresa ainda apresentar prejuízos, os mesmos serão demonstrados no balando como Conta Retificadora do Patrimônio Líquido.
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