quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Noções de Contabilidade - parte 5

Princípios da Contabilidade

Representam a essência das doutrina e teorias relativas à Ciência da Contabilidade. Citados na Resolução CFC nº 750/93, passam a dominar-se Princípios de Contabilidade por força da Resolução CFC 1.282/2010.
Obrigatória no exercício da profissão.
Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
Os Princípios Fundamentais da Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas a ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem pois, à contabilidade no seu sentindo mais amplo de ciência social, cujo objeto é patrimônio das entidades.

São Princípios da Contabilidade:
.o da Entidade
.o da Oportunidade
.o do Registro
.do Valor Original
.da Atualização Monetária ( revogado pela Resolução CFC 1.282/2010)
.da Competência
.da Prudência

Entidade - Os patrimônios da pessoa física ( acionistas) e da pessoa jurídica não se confundem, são patrimônios distintos.

Continuidade - A continuidade ou não da atividade da empresa, influencia o valor econômico dos Ativos bem como, os vencimentos do Passivo. Pressupõe que a atividade irá operar por tempo indeterminado. É indispensável sua observância para o Regime de Competência.

Oportunidade - Os registros das variações patrimoniais devem ser feitos no momento oportuno (Tempestivamente). As variações devem ser reconhecidas e registradas na sua totalidade, sem falta ou excesso (Integridade), mesmo com razoável grau de incerteza. A fidedignidade das informações sobre o patrimônio deve ser preservada.

Princípio do Registro pelo Valor Original - O princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, Ativos e Passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:
.custo corrente - os Ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes, os quais teriam de ser pagos se esses Ativos ou Ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou período das demonstrações contábeis. Os Passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis.
.valor presente - os Ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações na entidade. Os Passivos são mantidos pelo valor presente, descontados do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o Passivo no curso normal das operações da entidade.
.valor justo- é o valor pelo qual um Ativo pode ser trocado, ou um Passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos.
.atualização monetária - os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis,mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

Competência - as receitas e despesas devem compor o resultado do período em que se correlacionam. Ignora o aspecto financeiro(recebimento e pagamento) priorizando o econômico (ganho e consumo) dos elementos do patrimônio.

Prudência - deve ser prudente e conservador à valoração dos elementos do patrimônio, adotando-se o menor valor para os elementos do Ativo e das Receitas e o maior valor para os elementos do Passivo e das Despesas diante de duas igualmente verdadeiras. Em outras palavras, nunca se deve antecipar os lucros, mas provisionar as despesas.

Lucro Bruto - representa o resultado alcançado com a atividade principal de uma empresa ( Resultado com a mercadorias, Lucro Operacional Bruto, Resultado com Vendas, Lucro Bruto Operacional, Lucro das Vendas, Resultado Bruto Operacional). Para apurar o lucro bruto é necessário saber o custo das mercadorias que foram vendidas.

Fórmula do Lucro Bruto

Lucro Bruto/Resultado com Mercadorias é (Vendas Brutas - Deduções de Vendas - Custos das Mercadorias Vendidas), ou seja as Vendas Líquidas

Vendas Brutas ou Receita Bruta de Vendas - deverá ser feita pelo seu valor bruto, inclusive impostos, sendo que tais impostos e as devoluções e abatimentos deverão ser registrados (classificados como contas retificadoras - redutoras das vendas). Os lançamentos contábeis das Vendas, seja qual for a modalidade de recebimento, deverão ser baseadas nas Notas Fiscais emitidas para acompanhar as mercadorias vendidas. As contas de vendas de mercadorias, produtos e serviços foram segregadas entre as efetuadas no mercado nacional e as de exportação. A empresa poderá, a seu critério, em função das necessidades específicas, criar subcontas da receita bruta, tais como as vendas por linha de produto ou por filial, por área geográfica, ... Esse valor de vendas, exclui o IPI. Para fins de Imposto de Renda, o ICMS faz parte das Receitas Brutas, mas o IPI não. Uma fórmula utilizada na prática para conciliar o problema e dar o o nome de Faturamento Bruto ao que seria Receita Bruta e utilizar esta designar entre o Faturamento Bruto e o IPI.

Faturamento Bruto menos IPI Faturado é igual a Receita Bruta ou  Vendas Brutas

Deduções de Vendas - São representadas pelas contas de Vendas Canceladas, Abatimentos e Impostos Incidentes sobre Vendas.

Vendas Canceladas  é conta devedora que deve incluir todas as devoluções de vendas. Nesse sentido, tais devoluções não devem ser deduzidas diretamente das Contas Vendas, mas registradas nessa conta devedora específica (Vendas Anuladas, Vendas Devolvidas, Devolução de Vendas e Vendas Canceladas)

Abatimentos, tal conta deve abrigar os descontos concedidos a clientes, posteriormente a entrega dos produtos. Abatimento que não se referem a descontos financeiros por pagamentos antecipados, que são tratados como despesas financeiras. Conta também figura como redução das vendas brutas para apurar a receita líquida de vendas.

Contas de Deduções - descontos comerciais sobre vendas, abatimento sobre vendas, descontos incondicionais concedidos e descontos comerciais concedidos.

Descontos Comerciais são deduzidos da venda bruta, diminuindo assim o Lucro Bruto. Descontos Financeiros são dados em duplicatas por motivos alheios à venda, geralmente por pagamentos antecipados e são considerados despesas financeiras que diminuem o Lucro Operacional/Lucro.

Impostos Incidentes sobre Vendas: a receita bruta deve ser registrada pelos valores totais, incluindo os impostos sobre elas incidentes, exceto IPI. Tais impostos são registrados em contas devedoras, apresentadas como redução das vendas brutas.

ISS - Nas receitas de serviços, temos a conta devedora do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Se houver ISS incidente sobre receitas não operacionais ou outras que não as receitas brutas de vendas deverá ele ser deduzido especificamente dessas receitas.

ICMS - É um imposto incidente sobre o valor agregado em cada etapa do processo de industrialização e comercialização da mercadoria, até chegar ao consumidor final. O valor do imposto a ser pago pelas empresas é representado pela diferença entre o imposto incidente nas vendas e o imposto pago na aquisição das mercadorias que integram o processo produtivo, ou para serem revendidas. Por definição legal, o ICMS integra o preço de venda a ser cobrado do comprador, com isso dizemos que o ICMS é um imposto por dentro, isso é, o valor do mesmo integra o produto.

PIS e Cofins - Cobrança não cumulativo e cumulativa. Tem como fato gerador o faturamento mensal, ou seja, o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua classificação ou denominação contábil. A base de cálculo para o PIS e Cofins compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Não integram a base de cálculo do PIS e Cofins:
.receitas isentas ou não alcançadas pela incidência das contribuições (exemplo-receita de exportação, não incidência de PIS e Cofins)
.receitas não operacionais decorrentes da venda de Ativo Permanente
.vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos
.reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda não representam ingressos de novas receitas
.o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do Patrimônio Líquido (receita de equivalência patrimonial)
.os lucros e dividendos de investimentos avaliados pelo custo de aquisição (que tenham sido computados como receitas)
.receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora de mercadorias em relação às quais a contribuição do PIS e Cofins seja exigida pela empresa vendedora, na condição de substituta tributária
.venda de álcool para fins carburante
.receitas auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas o regime de incidência não cumulativa do PIS e Cofins, exceto os juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge, nas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não cumulativa.

Considera-se receita financeira: Variação Cambial Ativa/ Juros Ativos/ Descontos Obtidos/ Renda com Aplicação Financeira/Juros sobre Contrato de Mútuo/Operação de Cobertura Hedge/ Juros sobre Capital Próprio.

Cobrança Não Cumulativa - por força da Lei nº10.637/02, a partir de 1º/12/2002, e a partir de 1º/02/2004, por meio da Lei nº10.833/03 entraram respectivamente na sistemática da não cumulatividade o PIS e Cofins. Majorando as alíquotas do PIS de 0,65% para 1,65%  e da Cofins de 3% para 7,60%, permitindo que as empresas que estão na nova sistemática tomem créditos sobre determinadas operações:
.bens adquiridos para revenda (exceto com tributação específica)
.bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda, inclusive combustíveis e lubrificantes
.energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica
.aluguéis de máquinas, prédios e equipamentos incorridos no mês, pagos a pessoa jurídica utilizados na atividades da empresa
.valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples)
.máquinas e equipamentos, outros bens incorporados Ativo Imobilizado,adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços
.edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados na atividade da empresa
.bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou do mês anterior.
.armazenamento de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor
.créditos sobre o saldo de estoque (matéria-prima, insumos utilizados na produção de bens ou serviços, produtos em elaboração e produtos acabados) existentes na data de início da incidência das referidas contribuições na sistemática de não cumulatividade às alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins, em doze parcelar iguais e sucessivas.

Cobrança Cumulativa - o contribuinte não pode tomar créditos de operações anteriores e em regra geral,  as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins.

Outros Tributos: Da mesma forma que o ISS e o ICMS já vistos, existem outros impostos que são dedutíveis da receita bruta, em atendimento não só à Lei da S/A, como também à legislação fiscal, como por exemplo, o imposto de exportação. Por orientação do Fisco, as contribuições para o PIS (quando cobrado de forma cumulativa), para o PASEP e para o Cofins, calculadas sobre a receita bruta das vendas e serviços, deverão ser consideradas como redutoras desta na determinação da receita líquida. A despeito de não serem impostos, essas contribuições são classificadas pelo Fisco como impostos incidentes sobre vendas.

Deduções de vendas não devem ser confundidas com Despesas de Vendas. As deduções são essas abordagens que reduzem o Lucro Bruto da empresa, já as Despesas de Vendas, também chamadas de Despesas Comerciais (fretes sobre vendas, gastos com vendedores, comissões, publicidade, viagens, depreciação, ...) são demonstradas após a apuração do Lucro Bruto, reduzindo o Lucro Operacional Líquido.


Custos - O conceito de custo de aquisição deve englobar o preço da mercadoria comprada, mais os custos incorridos adicionalmente, até estar o item no estabelecimento da empresa. Nesse sentido, custos de embalagem, transporte e seguro, quando por conta da empresa, devem ser considerados como parte da aquisição e debitados a tais estoques. No caso de importações, o custo deve ser adicionado pelos Impostos de Importação, pelo IOF incidente sobre as operações de câmbio, pelos custos alfandegários e por outras taxas, além do custo dos serviços de despachante correspondente. As despesas incorridas eventualmente com armazenagem do produto devem integrar seu custo somente quando são necessárias para sua chegada à empresa.
Da mesma forma, juros incorridos e outras despesas financeiras não devem integrar o custo do estoque, a não ser que refiram a financiamentos obtidos para produção de estoques de longa maturação. No caso de tributos, deve-se considerar como parte dos custos aqueles que não são recuperáveis pela empresa.

Fórmula do Custo das Mercadorias Vendidas - CMV

CMV é igual a Estoque Inicial mais Compras menos Estoque Final

Estoque Inicial - representa o valor das mercadorias existentes no início do período, ou seja, o valor do estoque final de mercadorias do período anterior.
Compras - representam todas as compras líquidas de mercadorias ocorridas durante o período com a intenção de venda. Elas são consideradas líquidas porque alguns fatores podem alterar o valor das mesmas e devem ser considerados. Temos como exemplo:Descontos e abatimentos comerciais nas compras (não confundir com descontos obtidos em duplicatas por pagamento antecipado das mesmas, essas são condicionais)/Devoluções de compras/Impostos recuperáveis sobre compras (geralmente o ICMS)/Fretes e Seguros sobre compras/Gastos com Importação/Impostos não recuperáveis (geralmente o IPI, quando o comércio compra da indústria)

Faturamento Bruto ( Para Indústria)
IPI Faturado ( para Indústria)
= Receita Bruta de Vendas ou  Vendas Brutas (para Comércio também é Faturamento)
- Deduções de Vendas
Vendas Anuladas/Canceladas/Devolvidas/Descontos/Abatimentos sobre Vendas (Comerciais/Incondicionais)
Imposto sobre Vendas (ICMS,ISS,PIS e Cofins)
=Receita Líquida de Vendas ou Vendas Líquidas
- CMV = Estoque Inicial + Compras - Estoque Final
= Resultado Bruto Operacional ou Lucro Bruto, RCM
- Despesas Operacionais
.administrativas
.com vendas ( comerciais)
.financeiras
.outras
+ Receitas Operacionais
Receitas Financeiras
Outras Receitas Operacionais
=Resultado Operacional Líquido (Lucro/Prejuízo)


Raciocínio para ICMS e IPI

Os impostos IPI e ICMS destacados nas notas fiscais por disposição legal são considerados não cumulativos. São aqueles incidentes sobre operações de vendas de produtos, mercadorias e/ou serviços. Não devem ser confundidos com despesas, já que as mesmas são consideradas depois do Lucro Bruto, reduzindo o lucro líquido. Os mais comuns são ICMS e IPI (quando considerado como faturamento), ISS, PIS e Cofins. Eles são normalmente operados mensalmente para pagamento no mês seguinte ao da apuração. Ao se apurar o referido tributo faz-se o seguinte lançamento contábil.

D: Impostos sobre Vendas ( especificar nome)
C: Impostos a Recolher ( obrigações do Passivo Circulante)

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados é devido pelas empresas industriais ou equiparadas. É um imposto não cumulativo, isto é, o valor do imposto incidente nas compras de bens adquiridos com a intenção de repasse são compensados no valor do imposto a recolher incidente nas vendas. O valor do mesmo é calculado por fora, isto é, o valor tem como base de cálculo o produto a ser vendido e é acrescentado na nota fiscal.
Conforme Regulamento do Imposto sobre a Renda (artigo 279, Decreto 3000/99), na Receita Bruta não se incluem os impostos não cumulativos (IPI) cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens seja mero depositário.
A lei das S/A (6404/76) não se manifesta com relação à contabilização do IPI, mencionando apenas que, da Receita Bruta de vendas, deduz-se os abatimentos e os impostos incidentes. Dessa forma, podermos efetuar o registro contábil das operações de compra e vendas de produtos, utilizando o Regulamento do Imposto sobre a Renda ou Lei das S/A (6.404/76). IPI não tem sido considerado dedução da Receita Bruta, mas sim do faturamento.

Faturamento Bruto (-) IPI Faturado = Receita Bruta de Vendas

ICMS - O imposto é um tributo que tem o seu valor calculado por dentro, ou seja o valor do ICMS integra o preço do produto, diferente do IPI que é acrescentado à nota fiscal. É também chamado de não cumulativo (imposto sobre valor agregado - IVA), pois pode-se compensar o ICMS devido na venda, com o ICMS incidente na compra com a intenção de revenda.

PIS e Cofins - A contribuição para o PIS e Cofins tem como base de cálculo a operação de venda, mas não tem destaque no corpo da nota fiscal. O PIS tornou-se um imposto não cumulativo a partir do dia 01/02/2003 ( Lei nº10.637 de 31/12/2002) e a Cofins a parti de 01/02/2004 ( Lei nº 10.833, de 29/12/2003). Embora sejam impostos que não estejam destacado na nota fiscal, são impostos que geram débitos nas saídas, portando, dão direito ao crédito também pela entrada da mercadoria. A base de incidência do PIS e da Cofins é ampla e deve ser analisada através das leis Lei nº10.637 de 31/12/2002 e Lei nº 10.833, de 29/12/2003.
A não cumulatividade alcança as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Real, trimestral ou anual, sendo assim, se a atividade econômica gera débito na saída desses impostos e contribuições, o vendedor terá direito ao crédito pelas respectivas entradas.

Compras - quando a empresa compra itens para repasse (matérias-primas,insumos para fabricação, produtos e mercadorias) ela tem direito a recuperar os impostos mencionados na nota fiscal. Considerando que o ICMS está incluído no preço das mercadorias constantes das notas fiscais, teremos de excluí-lo dos estoques para efeito de avaliação dos mesmos, e recuperá-lo em conta separada. Quanto ao IPI que é apenas adicionado à nota fiscal, é apenas recuperado pela indústria, mas, no caso do comércio, ele é adicionado ao estoque, quando cobrado.

Quadro Explicativo

Compras - quando a empresa compra para repasse (fabricação ou venda) recupera os impostos
Indústria - recupera o IPI e o ICMS
Comércio - recupera o ICMS (quando o comércio compra da indústria, o IPI da nota fiscal não pode ser recuperado, o valor é adicionado ao estoque junto com a mercadoria comprada)

Vendas - quando a empresa vende, ela está obrigada a recolher impostos para o governo. Os impostos recuperados nas compras são compensados dos impostos a recolher sobre as vendas e diferença será pago ao governo.

Quadro Explicativo
Vendas - Quando a empresa vende, ela está obrigada a recolher Impostos
Indústria - recolhe o IPI e o ICMS
Comércio-recolhe o ICMS

No final do período,geralmente mensal (depende do imposto), os impostos são comparados. Os valores recuperados das compras são confrontados com os valores a recolher das vendas, e se a diferença for maior a recolher, a empresa faz o recolhimento, mas se a diferença maior for a recuperar, a empresa fica com o crédito com o governo.

Contas Correntes dos Impostos ICMS e IPI

As contas de Impostos a Recuperar (IPI e ICMS) e de Impostos a Recolher podem ser substituídas pelas Contas Correntes. Tal conta tem a finalidade de facilitar o trabalho contábil e apurar com mais facilidade a diferença entre as duas contas.
Deve-se abrir a conta Contas Correntes do ICMS e Contas Correntes do IPI e registrar o débito da mesma todos os valores recuperados das compras e a crédito os valores a recolher das vendas. No final de cada período de apuração do imposto o saldo apresentará a situação da empresa perante o Fisco. Se o saldo conta for devedor, representa que a empresa tem direito com o Governo, pois nesse os valores recuperados das compras foram maiores que os impostos a recolher das Vendas ( crédito tributário). Mas se o saldo for credor, a empresa tem obrigação de recolher o imposto ao Governo, pois nesse casos o imposto das vendas foram maiores que os recuperados das compras (dívida tributária).

Operação Financeiras

Operação com Duplicatas
Título genuinamente brasileiro que enseja um processo de pagamento, que se origina da celebração de um contrato à prazo de compra e venda mercantil a ela anterior, sendo emitida de forma facultativa pelo vendedor contra o comprador. A fatura é o documento que comprova a venda a prazo. A duplicata tem este nome por ser cópia da fatura.
Ela é emitida pelo vendedor (sacador) contra o comprador (sacado) e deve ser aceita pelo comprador quando não existir justo motivo para a recusa do aceite.

Portanto para empresa que efetuou a venda a prazo, deve vigorar em Ativo a conta Duplicatas a Receber, e a empresa que efetuou a compra a prazo terá obrigação correspondente em seu Passivo na conta Duplicatas a Pagar.
Direitos - Duplicatas a receber, Duplicatas emitidas, Duplicatas aceitas por terceiros
Obrigações- Duplicatas a pagar, Duplicatas emitidas por terceiros, Duplicatas aceitas

A duplicata mercantil contempla duas figuras que a integra:
.o sacador (emitente) - vendedor
.o sacado ( cliente)

O sacador emite duplicata em seu favor contra o sacado. Podem figurar na duplicata outras duas pessoas: o endossante e o avalista. A duplicata poderá circular por meio de endosso. O primeiro endossador do título será o vendedor, que emite o documento em benefício próprio contra o comprador. O endosso em preto transfere a propriedade da duplicata.
A duplicata surge de um contra de compra e venda comercial ou prestação de serviços.
O aceite dado pelo comprador mediante sua assinatura na duplicata é uma maneira de reconhecer a exatidão do mesmo e a obrigação de realizar seu pagamento. Quando o comprador se recusar a aceitar a duplicata, deve devolvê-la com uma justificativa escrita de sua recusa.

Duplicatas em carteira - consiste em deixar as duplicatas emitidas guardadas na empresa, para que o recebimento ocorro através da conta Caixa, independente se o cliente pagou em dinheiro ou caixa.

Duplicatas em Cobrança Simples - Cobrança Bancária - Consiste em enviar para as instituições financeiras, bancos a relação de títulos para que a cobrança seja feita perante os clientes. Essa terceirização comum tem serviço cobrado, além do IOF. À medida que os títulos vão sendo cobrados, a Instituição Financeira credita o valor na conta corrente do cliente (empresa). As taxas cobradas pela operação, como o IOF devem ser reconhecidos no momento da operação, respeitando o Regime de Competência ( Livro Diário).

Duplicatas Descontadas - com intenção de fazer disponibilidades (dinheiro) é comum as empresas efetuarem o desconto de Duplicatas a Receber em instituições financeiras (bancos) antes do prazo de vencimento por um valor menor que os constantes nas duplicatas. O Banco compra à vista essas duplicatas, descontando no ato as despesas bancárias e os encargos financeiros referente ao período a transcorrer entre a data do desconto e a data do vencimento.
Caso o cliente não cumpra com o pagamento da duplicata no vencimento, a responsabilidade é da própria empresa, que efetuou o desconto. Por isso a conta Duplicatas Descontadas não deve aparecer no grupo Passivo, mas sim no grupo Ativo como retificadora (redutora) da conta Duplicata a Receber.

Operações com Notas Promissórias

Notas Promissória é uma promessa direta de pagamento emitida pelo próprio devedor em favor do credor, que é beneficiário.Na nota promissória temos a figura:
.do emitente ( cliente)
.do beneficiário (vendedor)

É um título de dívida líquida e certa, cuja origem não se discute, sendo, portanto, um título de crédito autônomo que vale por si só, independentemente, e não possibilitando maiores indagações ou questionamentos quando sua causa e origem.
Direito: Notas Promissórias a Receber, Notas Promissórias Aceitas,Notas Promissória emitidas por terceiros
Obrigações:Notas Promissórias a Pagar, Notas Promissórias Emitidas

Requisitos Essenciais: A denominação "Nota Promissória" inserida no próprio texto, expressa na língua empregada pela redação. A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada, O nome da pessoa a quem deve ser paga. A indicação da data em que a nota promissória foi passada. A assinatura do emitente ou de mandatário com poderes especiais.

Financiamentos Bancários - quando é feita uma negociação de desconto de notas promissórias ou outros títulos (exceto duplicatas emitidas pela empresa), o valor da emissão do título já inclui por regra geral todos os encargos financeiros ( correção monetária pré-fixada, juros e outras despesas). A diferença entre o valor recebido pela empresa e o valor do título negociado representa os encargos financeiros que são reconhecidos como contas de resultados ( despesas financeiras) à medida que a vigência da negociação transcorra (regime de competência). Tais encargos tem uma melhor classificação como reduções do Passivo com o nome Encargos Financeiros a Transcorrer, e durante a vigência da negociação são apropriados mensalmente em despesas incorridas.

Operações com Moeda Estrangeira

As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigo na data do Balanço (artigo 184, inciso II). Quando uma empresa faz uma negociação com moeda estrangeira, a mesma deve ser convertida em moeda nacional, e à data do Balanço, o valor deve ser atualizado conforme variação cambial. O valor dessas variações cambiais deve ser contabilizadas mensalmente. O registro das mesmas deve ser feito diretamente na subconta do financiador, não sendo necessário segregar no Passivo o valor original recebido de sua atualização monetária.



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