sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Noções de Administração - parte 1

Administrar é gerir, governar, alocar. Processo de tomar, realizar e alcançar ações que utilizam recursos para alcançar objetivos. É a forma como são administradas, que torna as organizações mais ou menos capazes de utilizar corretamente seus recursos para atingir objetivos corretos.

ações - recursos - objetivos

São cinco as funções administrativas:

Planejamento - compreende as ferramentas relacionadas com o futuro, como os objetivos que se deseja alcançar.
Organização - consiste em estruturar os recursos existentes de acordo com critérios pré-estabelecidos
Liderança (e outros processos de administração de pessoas) : Liderança é o processo de trabalhar com pessoas para possibilitar a realização de objetivos
.execução - é a etapa em que aquilo que foi planejado é realizado
.controle - são verificações que fazemos para saber se  estamos no caminho certo, se estamos realizando, nos prazos e das maneiras necessárias, aquilo que planejamos.

Planejamento - Organização - Liderança - Execução - Controle

Quatro funções do administrador - planejamento, organização, direção e controle

O que é uma organização? Unidades socialmente construídas para atingir fins específicos. Agregados de seres humanos em mútua integração, destaca a organização como unidade sociológica comparável em importância ao indivíduo biológico. Todos os sistemas sociais, inclusive as organizações, consistem em atividades padronizadas de uma quantidade de indivíduos e essas atividades padronizadas são complementares ou interdependentes  em relação a algum produto ou serviço comum, repetidas ou relativamente duradoras e ligadas em espaço e tempo. A organização é uma unidade social, coordenada conscientemente, composta de uma ou mais pessoas e que funciona numa base contínua para atingir objetivos.

Organização - objetivos - recursos - processos de transformação - divisão do trabalho

. objetivos - resultados que a organização esperava alcançar
.recursos - pessoas, instalações físicas, maquinário, capital, aquilo que a organização  se dispõe para alcançar objetivos
.processos de transformação - são sequências de ações ou eventos que levam a um determinado fim, resultado e objetivo.  Em uma organização, temos processo de trabalho, que são conjuntos de atividades inter-relacionadas, que transformam  insumos ( entradas) em produtos (saídas), temos processos de produção, processo de gestão de pessoas.
.divisão do trabalho: para que se alcance objetivos uma organização necessita que sejam realizadas centenas de atividades diferentes, e uma das maneiras de racionalizar esta realização é por meio da especialização ou divisão do trabalho. Diferentes pessoas, áreas ou grupos da organização irão realizar diferentes tarefas.

Entende-se por organização, o conjunto de pessoas e recursos que se reúnem na busca de um ou mais objetivos comuns, cabendo a seus dirigentes encontrar métodos de trabalho que produzam mais com menos recursos, de modo a tornar a organização mais eficiente.

Governo/pública - prestar serviço ao cidadão
Empresas - obtenção de lucro
Organizações de terceiro setor - utilidade pública

Organização Formal - normas e regras, objetivos explícitos, organogramas, chefes institucionalmente determinados e processos definidos no papel. Pode ser pensada como os aspectos racionais e planejados de uma empresa.

Organização Informal - que derivam dos comportamentos humanos e que não estão formalmente descritos. Na organização, as pessoas irão se relacionar com outras e isso dará origem  a uma série de padrões e eventos que não fazem parte do que está institucionalmente determinado.

O foco da organização informal é estudar justamente os elementos espontâneos do comportamento humano na organização mesmo quando irracionais ( uma briga) ou não planejados ( uma amizade).

Organização Formal - divisão do trabalho claramente definido, com pessoal especializado, normas e pronunciada hierarquia.

Organização Informal - elementos emocionais, não planejados e irracionais do comportamento na organização, agrupamento social, trabalhadores e importância da liderança e da comunicação.

Estrutura - Estratégia - Ambiente

Ambiente Organizacional - ambiente interno/ ambiente externo
. ambiente interno - variáveis são ditas controláveis, porque estão sob a governabilidade da organização ( pontos fortes/pontos fracos)
.ambiente externo - Loiola et ali - entendido como todo e qualquer elemento que está fora da organização e que tem potencial de afetá-la. Elementos não controláveis, a organização tem pouca ou nenhuma influência sobre eles.

Dicotomias que definem conceito de ambiente:

Geral - conceito amplo, inclui todos elementos do contexto social
Específico - elementos deste macro contexto social

Real - entidades, objetos e eventos que ocorrem fora da organização
Percebido - interpretação ou significado atribuído as objetos, entidades e eventos

Macro - fatores social, cultural, econômico, político, tecnológico - contexto maior
Competitivo - entidades concorrentes atuais e potenciais ( ameaças e vantagens)

Técnico - espaço,competição econômica onde ocorra troca de bens e serviços
Institucional - espaço de construção e difusão de regras e procedimentos

Geral X Específico  Real X Percebido Macro X Competitivo Técnico X Institucional

Análise do ambiente externo - objetivo de identificar as principais ameaças e oportunidades fora da organização.
.oportunidades - variáveis externas e não controláveis que podem criar condições favoráveis
.ameaças - variáveis externas e não controláveis que podem criar condições desfavoráveis


Análise SWOT - Strengths ( Forças ), Weaknesses (Fraquezas), Opportunites (Oportunidades) e Threats (Ameaças)

Ambiente Externo - oportunidades e ameaças
Ambiente Interno - forças e fraquezas ( controláveis)

Estabilidade - refere a até que ponto os elementos do ambiente são dinâmicos ( estável e instável)
Complexidade - refere-se à quantidade de elementos relevantes para à organização no ambiente externo

Estrutura Organizacional - forma com que a organização organiza o trabalho e distribui institucionalmente a autoridade. Maneira pela qual as atividades da organização são divididas,organizadas  e coordenadas, constitui a arquitetura ou formato organizacional que assegura a divisão e coordenação das atividades dos membros da organização.

.estrutura formal - aquela que é planejada e formalmente instituída
.organograma - representa graficamente diversos aspectos da estrutura formal
.estrutura informal -não é instituída (semelhante ao conceito de organização informal)

Níveis de Influência

Estratégico - considera a organização como um todo, em seus aspectos gerais e relações com o ambiente.
Tático - abrangência menor, considera a estrutura de uma área apenas
Operacional - mais específico, relacionado aos processos de trabalho e suas respectivas tarefas

História da Administração

Abordagem Clássica - Revolução Industrial, transformações na maneira que o ser humano organizava a economia, as relações do trabalho e consumo. Preocupação com o lucro empresarial, aplicação de técnicas que resultassem em redução em redução dos custos, aumento dos lucros e da produtividade.

Século XIX e início do século XX.

Frederick Taylor (EUA) - Escola de Administração Científica
Henry Fayol (Europa ) - Escola Clássica de Administração

Taylor e a Escola da Administração Científica
Frederick Taylor (1856-1915) nasceu nos Estados Unidos, defendeu o uso de técnicas científicas no ambiente das indústrias.
Tarefa - menor unidade possível das atividades que são executadas numa organização. Para alcançar a máxima eficiência seria imprescindível determinar quais tarefas devem ser executadas e de qual maneira.
Estudo de tempo e movimentos - conjunto de movimentos necessários para alcançar o resultado.
Padronização dos instrumentos de trabalho e melhoria das condições de produção. Eliminação de esforços inúteis e racionalização na utilização de recursos.
Remuneração justa dos trabalhadores. Treinamento para uniformizar a forma como os trabalhos são feitos. Definição de parâmetros para os supervisores fiscalizarem os trabalhos .

homo economicus - influência das recompensas

Henry Ford e o Fordismo

Henry Ford (1863-1947), empresário do ramo automobilístico. Aplicação dos princípios de racionalização da produção, acreditava na aplicação dos princípios da racionalização da produção, acreditava na aplicação dos princípios da racionalização da produção. A produção em massa e padronizada conseguiria transformar o sonho americano.
Redução dos custos e maior acessibilidade
Trabalho altamente especializado, realizando cada operário uma única tarefa, boa remuneração e jornada de trabalho menor para aumentar a produtividade dos operários.

Produção em massa/Produção em escala

Fayol e a Escola Clássica da Administração
Henry Fayol (1841-1925) é considerado o pai da Teoria Clássica da Administração. Engenheiro francês.
Empresa é dividida em seis funções gerais (função técnica, função comercial, função financeira, função de segurança, função de contabilidade e função administrativa).
Função administrador: previsão ( planejamento - visualizar o futuro e estabelecer o caminho a ser seguido), organização (montar uma estrutura humana e material para realizar o empreendimento), comando (liderar os trabalhadores em todos os níveis), coordenação (reunir, unificar e harmonizar toda a atividade e esforço), controle (verificar se as coisas estão ocorrendo de acordo com o planejado).

Quatorze Princípios Gerais da Administração - Divisão do Trabalho ( especialização de todos os trabalhadores), Autoridade (hierarquia estruturada), Disciplina (necessidade de estabelecer regras de conduta), Unidade de Comando, Unidade de Direção, Subordinação do Interesse Individual ao Interesse Geral, Remuneração, Centralização, Linha de Comando, Ordem, Equidade, Estabilidade dos Funcionários, Iniciativa e Espírito de Equipe.

Especialização/Divisão do Trabalho
Vertical - princípio de hierarquia
Horizontal - atividade realizada em cada área

Taylor - ênfase a tarefa ( específico para geral), supervisão funcional
Fayol - ênfase a estrutura (geral para o específico), unidade de comando

Abordagem Humanista
A partir da década de 30, surge nos Estados Unidos uma nova perspectiva que evolui com base nos estudos da psicologia organizacional. Foco nas pessoas e seus comportamentos.
Teoria das Relações Humanas (necessidade de humanizar e democratizar a organização, desenvolvimento das ciências humanas/psicologia, ideias da filosofia pragmática de Dewey e da psicologia dinâmica de Kur Lewin, e as conclusões das experiências de Hawthorne - influência de fatores psicológicos e sociais no produto final do trabalho)

Começou  a considerar que a organização não era apenas uma organização formal, aspectos informais como crenças e relações sociais, eram fundamentais para o desempenho.

Abordagem Burocrática

burocracia - forma de racionalização
Sociólogo alemão, Max Weber (1864 -1920) que identificou três tipos de sociedade
Sociedade Tradicional - características patriarcais e patrimonialistas
Sociedade Carismática -características místicas, arbitrárias e personalísticas
Sociedade Legal - racional e burocrática, onde predominam normas impessoais e racionalidade na escolha dos meios e fins

Surge com o advento do Estado moderno, como forma de suprir características indesejadas de outros métodos ( como mistura entre público e privado, subjetividade, pessoalidade)
Principais características:
Formalidade -em uma burocracia há leis,normas e regulamentos, são padronizadas e formalizados os procedimentos
Caráter racional e divisão do trabalho - dividido por especialização e racionalmente
Impessoalidade - relações impessoais orientadas por normas e cargos ocupados
Meritocracia - mérito e capacidade técnica que norteiam a ocupação de cargos e ascensão profissional
Profissionalismo - profissionais que por meio do trabalho tiram sustento

Caracteriza pela organização formal que ignora a informalidade. No modelo burocrático ideal os procedimentos e normas explícitas orientam e determinam o comportamento de todos os membros (conceito de racionalidade).

No sentido weberiano, a racionalidade implica a adequação dos meios para os fins, isso significa eficiência. Uma organização é racional se os meios mais eficientes são escolhidos para implementação de metas.

Merton identificou como disfunções das burocracia. Internalização das regras e excessivo apego a normas e regulamentos, transformando de meios, a fins. Excesso de formalismo, com documentos e relatórios, resistência a mudanças, despersonalização das relações humanas, utilizações de categorias e procedimentos pré-definidos de resolução de problemas, excessivo apego aos procedimentos e processos, uso de sinais de autoridade para diferenciar chefes; dificuldade de lidar com o público externo.

Abordagem Sistêmica

Identificada com a obra do biólogo alemão Ludwig von Bertalanffy (1901 -1972). Estudo de fenômenos biológicos, sociais e psicológicos de maneira abrangente e integrada, criando a Teoria Geral de Sistemas.

Sistema - conjunto de elementos interdependentes e inter-relacionados, tomados enquanto um todo. Conjunto de partes interagentes e interdependentes que, conjuntamente, formam um todo unitário com determinado objetivo e efetuam função específica.

.sistemas abertos - relacionam com o meio ambiente
.sistemas fechados- herméticos, não se relacionam

Cada sistema é composto por diversos subsistemas, subconjuntos. E podem ser agrupados, de forma a produzir um sistema maior; em que sua abrangência, depende dos olhos do observador, não existe limite físico, previamente dado, de um sistema.

Entradas ( inputs) - elementos que compõem o sistema, que advêm do ambiente externo (matéria- prima, trabalhadores contratados e tecnologia adquirida)
Saídas(outputs) - resultado do sistema, na realidade organizacional, os outputs são produtos e serviços, poluição, lucro para acionistas.

Processo (Processamento) - sequências de ações que levam a determinados fins ou objetivos. Atividades inter-relacionadas que transformam inputs em outputs.
Objetivo - a razão de ser, propósito para o qual o sistema foi criado
Feedback (retorno ou retroalimentação) - parte do controle de sistema, consiste no retorno, saída, modifica o sistema, pode ser uma informação que volta a organização de forma organizada.
Homeostasia - equilíbrio entre a organização e o ambiente, alcançado quando apesar das mudanças do ambiente ou da organização, os mesmos resultados são atingidos, grau de progresso dentro dos limites definidos como toleráveis.
Entropia - tendência à desorganização, organizações necessitam lutar contra a entropia, adquirindo energia no ambiente externo para se manterem organizadas e funcionando.

Sistema Técnico - formado por recursos e componentes físicos e abstratos, que até certo ponto independem das pessoas, objetivos, divisão de trabalho, tecnologia, instalações, duração das tarefas, procedimentos.

Sistema social - formado por todas manifestações do comportamento dos indivíduos e dos grupos: relações sociais, grupos informais, cultura, clima, atitudes e motivação.

Sinergia - indica que o todo é maior que a simples soma das partes. Um sistema ou conjunto de recursos tem sinergia quando o resultado da interação das partes é maior que a simples soma das partes. É a interação que produz o efeito, que faz surgir o sistema.

Abordagem Contingencial

Contingência é algo que pode acontecer ou não, dependendo das circunstâncias.
A abordagem contingencial herda vários dos conceitos da teoria dos sistemas (organização vista como sistemas abertos, com entradas e saídas, em relação ao ambiente externo). A grande diferença entre ambas está no deslocamento do foco: na teoria da contingência, o foco é no ambiente externo, que é visto como gerador das atuais características da organização.

Tudo é relativo, dinâmico e mutável

O conceito de ambiente é central, para alcançarem sucesso, as organizações precisam conhecer o ambiente de que fazem parte, de poderem se adaptar a cada evento externo.

Tom Burns e G.M.Stalker, dois sociólogos ingleses, propuseram dois tipos de relação entre a organização administrativa da empresa e a relação com o ambiente. Organizações mecânicas (mecanísticas) e as organizações orgânicas.
. organização mecânicas - forte especialização, estrutura burocrática, divisão do trabalho, centralização, hierarquia rígida, ênfase no controle, em normas e regulamentos formalmente definidos, ênfase nos princípios da abordagem clássica ( ambientes estáveis).
.organizações orgânicas - estruturas flexíveis, pouca divisão do trabalho, cargos fluidos e constantemente modificados, descentralização, hierarquia flexível, ênfase na interação horizontal, autoridade baseada no conhecimento (ambientes dinâmicos).

Impacto da tecnologia  como variável ambiental e organizacional, a tecnologia irá influenciar a estrutura organizacional, comunicação, busca de eficiência.

. homem econômico - abordagem clássica
. homem social - abordagem social
. homem funcional - abordagem sistêmica
. homem complexo - abordagem contingencial

Homem Complexo ( Chiavenato) - ser transacional, não apenas um receptor passivo, reage a estímulos e insumos do ambiente, ser humano um é sistema aberto.

Comportamento dirigido a objetivos ( o ser humano é influenciado por valores, motivos e percepções, variáveis que dirigem seu comportamento). Sistemas individuais não são estáticos (desenvolvem de maneira contínua e progressiva ao longo da vida do indivíduo). A maneira com que ele irá reagir a cada situação dependerá da identidade e individualidade do indivíduo e de elementos específicos de cada contexto/ambiente em que as ações se desenvolvem.

As organizações na teoria da contingência passaram a aplicar os princípios e modelos da teoria do caos, da forma a tentar prever o que antes parecia imprevisível.

Noções de Contabilidade - parte 1

Surgimento por volta do ano 1500, Frei italiano chamado Lucca Pacciolli, livro Summa. Descrevia todos os métodos de contabilização que existiam espalhados e que foram transmitidos através de relatos verbais e também por pequenos livros que ensinavam fazer os registros dos bens e das mercadorias que eram negociados por mercadores ou outros negociantes.

Conceito - Contabilidade é o estudo do patrimônio e de suas variações, pelos efeitos da atividades desenvolvidas pela empresa. É considerada uma ciência que permite, através de suas técnicas, manter um controle permanente do patrimônio da empresa. Estuda o patrimônio e suas variações, fornecendo elementos para que a administração conheça as consequências de todos seus atos e as mutações patrimoniais sofridas.

Metodologia especial para captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer ente.

Objetivo - Contabilidade é objetivamente um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização. Permite a avaliação da situação econômica e financeira da entidade, num sentido estático, bem como fazer inferências sobre suas tendências futuras.

Finalidade - fornecer informações de ordem econômica e financeira sobre o patrimônio, facilitando tomadas de decisões.

Contabilidade Gerencial - voltada para os administradores da empresa, se destina ao controle e planejamento.
Contabilidade Financeira - voltada para atender aquelas pessoas que utilizam informações contábeis e que não estão dentro da empresa, não tendo acesso aos documentos que geraram as informações.

Usuários - internos: administradores da empresa
externos: utilizam a Contabilidade como fonte de informação através de demonstrativos contábeis (Bancos, fornecedores, clientes, investidores, governo)

Patrimônio - é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa ou de uma entidade, com ou sem finalidade lucrativa, avaliado em moeda.

Aspecto Qualitativo - definidos pelo nome (dinheiro, veículos, maquinários, duplicatas receber/ pagar)
Aspecto Quantitativo - itens do patrimônio representado com seus valores, para dar uma visão de quanto vale o patrimônio

Bens - são itens capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica.
.bens de uso                                                           . materiais - tangíveis
.bens de consumo                                                   .imateriais -intangíveis

Direitos - os bens de nossa propriedade que se encontram em poder de terceiros, aparecem em poder de terceiros, aparecem na contabilidade com a expressão "a receber"

Obrigações - os bens de propriedade de terceiros que se encontram em nosso poder. Aparecem no patrimônio com a expressão "a pagar". Na Contabilidade definimos as obrigações como Passivo.

Patrimônio Bruto - formado pelos bens e direitos, definido como Ativo

Patrimônio Líquido - diferença entre o Ativo ( Bens e Direitos) e o Passivo (Obrigações) de uma entidade, em um determinado instante.

Bens + Direitos - Obrigações = Patrimônio Líquido

O Patrimônio Líquido ( Situação Líquida/ Capital Próprio)

Situações Patrimoniais Possíveis

Ativo maior que o Passivo
Bens+Direitos > Passivo ( Obrigações)
Situação Líquida Positiva

Ativo menor que o Passivo
Bens+Direitos<Passivo (Obrigações)
Situação Líquida Negativa

Ativo igual ao Passivo
Bens+Direitos=Passivo (Obrigações)
Situação Líquida Nula

Gráfico Patrimonial
Ativo - Bens + Direitos
Passivo - Obrigações e Patrimônio Líquido

No campo à esquerda do gráfico - Ativo, formado por bens e direitos da empresa.
No campo à direita do gráfico - Passivo, encontramos  as obrigações da empresa e também o Patrimônio Líquido, que representa a riqueza patrimonial. Indica os valores negativos.

Atos e Fatos Administrativos

Atos Administrativos - ocorrem na empresa e podem provocar alterações futuras no patrimônio. (Admissão de empregados, assinaturas de contratos de compras ou vendas, aval de títulos, fianças a favor de terceiros)

Fatos Administrativos - eles provocam variações nos valores patrimoniais, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido. Por modificarem o patrimônio, são objetos de contabilização através das contas patrimoniais e de resultados. ( Compras, vendas, pagamentos, recebimentos, consumos, ganhos, obrigações assumidas, direitos adquiridos)

Contas - Títulos ou denominações técnicas utilizadas para representar bens, direitos, obrigações, patrimônio líquido, despesas, custos e receitas de uma empresa. A conta representa a individualização do fato.  ( Conta Caixa, Conta Bancos, Conta Veículos, Capital Social, ...)

Função da Conta - representa graficamente a variação patrimonial que um fato promoveu no patrimônio da empresa.

Débito - situação de dívida, responsabilidade
Crédito - situação de haver, origem do investimento

Diferença entre Débito e Crédito - Saldo - (Devedor e Credor)

Métodos das Partidas Dobradas (Digrafia)

É a forma de registrar os fatos nos livros contábeis. Não há devedor sem que haja credor e não há credor em que haja devedor, sendo que cada débito corresponde um crédito de igual valor. Todo débito que é lançado em uma ou mais contas dá um reflexo de crédito em outra, ou outras contas.

Débito - é a situação de dívida ( de responsabilidade da própria conta). Simboliza investimento, aplicação. Os aumentos do Ativo ( Bens/Direitos) e as diminuições do Passivo ( Obrigações) e Patrimônio Líquido são representados por Débito.

Crédito - é a situação de crédito ( de haver ) da própria conta. Simboliza a origem do investimento, da aplicação. As diminuições do Ativo ( Bens/Direitos) e os aumentos do Passivo (Obrigações) e Patrimônio Líquido são representados por Créditos.

Partidas Dobradas - Os fatos contábeis são registrados nos livros através das partidas dobradas. Os fatos são registrados através das contas, e que em um fato é necessário um débito ( que representa que a conta foi aplicada), contra um crédito ( que representa a conta de origem)

Método de Escrituração - utilizado para escrituração dos fatos administrativos

Quando aumentar um Bem ou Direito, Debitar a respectiva conta - aplicação
Quando diminuir um Bem ou Direito, Creditar a respectiva conta - origem
Quando aumentar uma Obrigação, Creditar a respectiva conta - origem
Quando diminuir uma Obrigação, Debitar a respectiva conta - aplicação

Natureza das Contas

Bens e direitos - natureza devedora, sendo assim os aumentos de valores do Bens e Direitos devem ser Debitados e as diminuições de valores dos Bens e Direitos devem ser Creditados

Obrigações e Patrimônio Líquido - natureza credora, sendo assim os aumentos de valores das Obrigações e do Patrimônio Líquido devem ser creditados e as diminuições de valores das Obrigações e Patrimônio Líquido devem ser debitados.

Plano de Contas - elenco de todas contas utilizadas para registrar os fatos nos livros contábeis. É elaborado de acordo com ramo de atividade da empresa e é separado em grupos e subgrupos de contas.

Modelo de Plano de Contas - estrutura imposta pela Lei nº 6.404/76 e legislação imposto de renda.

Controle das Contas para Aplicação de Saldos

Cada conta registrada deverá ter um saldo no final do período para que o patrimônio possa ser demonstrado.

Razonetes - gráficos utilizados para demonstrar a movimentação ocorrida em cada conta separadamente. Para cada conta será elaborado um razonete, onde os valores debitados ficarão do lado esquerdo e os valores creditados no lado direito. No final será apurado o saldo de cada conta. Lembrando que os bens e direitos terão saldos devedores e as obrigações saldos credores. Simplificam o raciocínio do livro Razão, tem finalidade de controlar a movimentação em cada conta.

              Bens                             Direitos
Débitos       Créditos                Débitos  Créditos
Aumenta     Diminui                Aumenta  Diminui

Ativo - Saldos Devedores

         Obrigações                  Patrimônio Líquido
Débitos     Créditos            Débitos         Créditos
Diminui     Aumenta          Diminui          Aumenta

Passivo - Saldos Credores

Balancete de Verificação - através do método das partidas dobradas, a escrituração de cada fato contábil é feita por débitos em mais contas e crédito em uma ou mais contas, por valores exatamente iguais.  O balancete de verificação é um demonstrativo com os saldos de todas as contas utilizadas no livro Razão e tem a finalidade de apurar se o método das partidas dobradas foi respeitado, isto é, confirmar se a soma dos saldos devedores é exatamente igual a soma dos saldos credores.

Gráfico Patrimonial - elaborado representa a situação da empresa no exato momento, ele representa a estática patrimonial.


sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Legislação Aduaneira - parte 3

Livro II - Dos Impostos de Importação e de Exportação

Título I - Do Imposto de Importação

Capítulo I - Da Incidência

O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira. (Decreto Lei nº 37, de 1966, artigo 1º, com a redação dada pelo Decreto Lei nº 2.472,1988, artigo 1º). O imposto importação incide, inclusive sobre bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito. (Decreto nº 1789, de 12 de janeiro de 1996, artigo 62).

Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se ( Decreto Lei nº 37, de 1966, artigo 1º, §1º, com redação dada pelo Decreto Lei nº 2.472, 1988, artigo 1º):
. enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado
.devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição
.por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador
.por motivo de guerra ou de calamidade pública
.por outros fatores alheios à vontade do exportador

Serão ainda considerados estrangeiros, para os fins, os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao País.

O imposto não incide sobre:
. mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior.
.mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que tenha revelado, após desembaraço aduaneiro defeituoso ou imprestável para o fim que se destinava desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.
.mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja  localizada, tenha sido consumida ou revendida.
.mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.
.embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa de brasileira no exterior, que retornem ao registro brasileiro,como propriedade da mesma empresa nacional de origem
.mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para Fazenda Nacional
.mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída

Na hipótese de mercadoria estrangeira, que corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior. Será dispensada a verificação da correta descrição, quando se tratar de remessa postal internacional destinada indevidamente por erro do correio de procedência. Considera-se erro inequívoco de expedição, aquele que, por sua evidência, demonstre destinação incorreta da mercadoria. A mercadoria poderá ser redestinada ou devolvida ao exterior, inclusive após o respectivo desembaraço aduaneiro, observada a regulamentação  editada pelo Ministério da Fazenda.

Será cancelado o eventual lançamento de crédito tributário relativo à remessa postal internacional:
.destruída por decisão da autoridade aduaneira
.liberada para devolução ao correio de procedência ou liberada para redestinação para o exterior

Capítulo II - Do Fato Gerador

O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito da ocorrência do fato gerador, considera-se entrada no território aduaneiro, a mercadoria que conste importada e cujo extravio tenha sido apurado pela autoridade aduaneira. Disposto que não se aplica às malas e às remessas postais internacionais.

As diferenças percentuais de mercadoria a granel, apuradas na verificação da mercadoria, no curso do despacho aduaneiro, não serão consideradas para efeito de exigência do imposto, até o limite de 1%. Na hipótese de superior à fixada, só será exigido imposto somente em relação ao que exceder a 1%.

Para efeito de cálculo do imposto, considera-se o  ocorrido o fato gerador:
.na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo
.no dia do lançamento do correspondente crédito tributário quando se tratar de: (bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum, bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada, mercadoria constante de manifesto ou de declarações de efeito equivalente, cujo o extravio ou avaria tenha sido apurado pela autoridade aduaneira, mercadoria estrangeira que não haja sido objeto de declaração de importação, na hipótese em que tenha sido consumida ou revendida, ou não seja localizada)
.na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento da mercadoria
.na data do registro da declaração de admissão temporária para utilização econômica

O disposto em que a data do fato gerador seja a mesma da data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo, aplica-se inclusive no caso de despacho para consumo de mercadoria contida em remessa postal internacional ou conduzida por viajante, sujeita ao regime de importação comum.

Não constitui fato gerador do imposto a entrada no território aduaneiro:
.do pescado capturado fora das águas territoriais do País, por empresa localizada no seu território, desde que satisfaçam exigências que regulam a atividade
.da mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária, ainda que descumprindo o regime, o que sujeita multa.

Capítulo III - Da Base de Cálculo

Seção I - Das Disposições Preliminares

A base de cálculo do imposto é ( Decreto Lei nº37, de 1966, artigo 2 º, com a redação dada pelo Decreto Lei nº2.472,de 1988, artigo 1º, e  Acordo sobre Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 - Acordo Valoração Aduaneira, artigo 1, aprovado Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994):
. quando a alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro apurado, segundo as normas do Artigo  VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio GATT 1994
. quando a alíquota for específica a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida

Seção II - Do Valor Aduaneiro

Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro. O controle consiste na verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no Acordo de Valorização Aduaneira.
Integram o valor aduaneiro independentemente do método de valoração utilizado ( Acordo de Valoração Aduaneira, artigo 8, §§ 1 e 2, aprovados pelo  Decreto Legislativo nº30, de 1994, e promulgado pelo Decreto nº1.355, de 1994, e Norma de Aplicação sobre a Valoração Aduaneira de Mercadorias, artigo 7º, aprovado pela Decisão CMC nº13, de 2007, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009 ( Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010)
. o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou ponto de fronteira, alfandegado, onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro
.os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte de mercadoria importada, até chegada nos pontos alfandegados
.o custo do seguro da mercadoria durante operações de desembaraço aduaneiro

Quando as declaração de importação se referir a mercadorias classificadas em mais de um código da Nomenclatura Comum do Mercosul:
. custo do transporte de cada mercadoria será obtido mediante a divisão do valor total do transporte proporcionalmente ao peso líquido das mercadorias
.o custo do seguro de cada mercadoria será obtido mediante a divisão do valor total do seguro proporcionalmente aos valores das mercadorias, carregadas, no local de embarque.

Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória ( Acordo de Valoração Aduaneira, artigo 8º,§2, aprovada pelo Decreto Legislativo nº30, de 1994, e promulgado pelo Decreto nº1.355, de 1994):
.os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importado, executados após a importação
.os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorridos no território aduaneiro.

Os juros devidos em razão de contrato de financiamento firmado pelo importador e relativos à compra de mercadorias importadas não serão considerados como parte do valor aduaneiro, desde que:
.sejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar das mercadorias
.contrato de financiamento tenha sido firmado por escrito
.o importador possa comprovar que (as mercadorias sejam vendidas ao preço declarado como efetivamente pagou por pagar, taxa de juros negociada não exceda o nível usualmente praticado neste tipo de transação no momento e no pais em que tenha sido concedido o financiamento)

O disposto aplica-se:
.independentemente de o financiamento ter sido concedido pelo vendedor, por uma instituição bancária ou por outra pessoa física ou jurídica
.ainda que a mercadoria seja valorada segundo um método diverso daquele baseado no valor da transação

O valor aduaneiro de suporte físico que contenha dados ou instruções para equipamento de processamento de dados será determinado unicamente o custo ou valor propriamente dito. O custo ou valor do suporte físico será obrigatoriamente destacado, no documento de sua aquisição, do custo ou valor dos dados ou instruções neles contidos. Não compreende circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares ou bens que contenham esses circuitos ou dispositivos. E também não compreende gravações de som, cinema ou vídeo.

A autoridade aduaneira poderá decidir, com base em parecer fundamentado, pela impossibilidade da aplicação do método do valor da transação quando:
. houver motivos para duvidas da veracidade ou exatidão dos dados ou documentos apresentados como prova de uma declaração de valor
.as explicações, documentos ou provas complementares apresentados pelo importador, para justificar o valor declarado não forem suficientes para esclarecer a dúvida existente.
A autoridade aduaneira poderá solicitar informações à administração aduaneira do país exportador, inclusive fornecimento do valor declarado na exportação da mercadoria.

Na apuração do valor aduaneiro serão observadas as seguintes reservas:
. a inversão da ordem de aplicação dos métodos previstos do Acordo de Valoração Aduaneira somente será aplicada com a aquescência da autoridade aduaneira.

Disposições do Acordo de Valoração Aduaneira serão aplicadas de conformidade com a respectiva nota interpretativa, independentemente de solicitação do importador.

Seção III - Das Disposições Finais

O valor aduaneiro será apurado com base no método substitutivo ao valor da transação, no caso de descumprimento relativo aos documentos comprobatórios da relação comercial ou aos respectivos registros contábeis, quando houver dúvida sobre o valor aduaneiro declarado.

Na apuração do valor aduaneiro presume-se a vinculação entre as partes na transação comercial, em razão de legislação do país do vendedor ou da prática de artifício tendente a ocultar informações, na for possível:
.conhecer ou confirmar a composição societária dos vendedor, de seus responsáveis ou dirigentes
.verificar a existência, de fato do vendedor

A base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediantes arbitramento do preço da mercadoria nas seguintes hipóteses:
.fraude, sonegação ou conluio, quando não for possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação
.descumprimento de obrigação relativa aos documentos obrigatórios de instrução das declarações aduaneiras, quando existir dúvida sobre o preço efetivamente praticado

O arbitramento será realizado com base em um dos seguintes critérios, observada a ordem sequencial:
.preço de exportação para o País, de mercadoria idêntica ou similar
.preço no mercado internacional apurado ( em cotação de bolsa de mercadoria ou em publicação especializada, mediante método substitutivo ao do valor da transação, observando o princípio da razoabilidade, mediante laudo expedido por entidade ou técnico especializado)

Para fins de determinação do valor dos bens que integram a bagagem será considerado valor de sua aquisição, à vista da fatura ou documento de valor equivalente. Na falta do valor mencionado, por inexistência ou inexatidão da fatura ou documento de efeito equivalente, será considerado o valor que estabelecer a autoridade aduaneira.

Na apuração do valor tributável da mercadoria importada por tráfego postal, também será considerado como subsídio o valor indicado pelo remetente na declaração prevista na legislação postal.

Na ocorrência de dano causal ou de acidente, o valor aduaneiro da mercadoria será reduzido proporcionalmente ao prejuízo, para efeito de cálculo do imposto.

Capítulo IV - Do Cálculo

Seção I - Da alíquota do imposto

O imposto será calculado pelas alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum sobre a base de cálculo. Não se aplica às remessas internacionais postais, quando sujeitas ao regime de tributação simplificada. E aos bens conceituados como bagagem de viajante procedente do exterior quando sujeitos ao regime de tributação especial.

O imposto poderá ser calculado pela aplicação de alíquota específica, ou pela conjunção desta alíquota ad valorem, conforme estabelecido por legislação própria.

A alíquota específica poderá ser determinada em moeda nacional ou estrangeira. Compete à Câmara do Comércio Exterior alterar as alíquotas do imposto de importação, observadas as condições e limites estabelecidos em lei.

Os bens importados, inclusive com alíquota zero por cento de imposto de importação,estão sujeitos aos tributos internos. A alíquota aplicável para o cálculo do imposto é a correspondente ao posicionamento da mercadoria na Tarifa Externa Comum, na data de ocorrência do fato gerador, uma vez identificada sua classificação fiscal segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul.
Para fins de classificação de mercadorias, a interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da Nomenclatura Comum do Mercosul será feita com observância das Regras Gerais para Interpretação, das Regras Gerais Complementares e das Notas Complementares e, subsidiariamente das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Aduanas.
Quando se tratar de mercadoria importada ao amparo de acordo internacional firmado pelo Brasil, prevalecerá o tratamento nele previsto, salvo se da aplicação de normas gerais resultar tributação mais favorável.
As alíquotas negociadas no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são extensivas às importações de mercadorias originárias de países da Associação Latino Americana de Integração, a menos que tenham sido negociadas em nível mais favorável.

Seção II - Da Taxa de Câmbio

Para efeito de cálculo do imposto, os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional á taxa de câmbio vigente na data que considerar o fato gerador.

Seção III - Da Tributação das Mercadorias não Identificadas

Na impossibilidade de identificação da mercadoria importada, em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte indisponíveis, serão aplicadas, para fins de determinação dos impostos e dos direitos incidentes, as alíquotas de 50% para o cálculo do imposto de importação e de 50% para o cálculo do imposto sobre produtos industrializados.
A base de cálculo do imposto de importação  será arbitrada em valor equivalente à média de valores por quilograma de todas as mercadorias importadas a título definitivo, pela mesma via de transporte internacional, constantes de declarações registradas no semestre anterior, incluídos o custos do transporte e do seguro internacionais, acrescidas duas vezes o correspondente desvio padrão estático.
Na falta de informação sobre peso da mercadoria, deve ser adotado o peso líquido admitido na unidade de carga utilizada no transporte.

Seção IV - Do Regime de Tributação Simplificada

O regime de tributação simplificada é o que permite a classificação genérica para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP Importação e da Cofins Importação.
Compete ao Ministério da Fazenda Estabelecer requisitos e condições a serem observados na aplicação do regime de tributação simplificada, e também definir a classificação genérica do bens e alíquotas correspondentes.
Pode ser estendido às encomendas aéreas internacionais transportadas ao amparo de conhecimento de carga. Na hipótese de encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física haverá isenção da contribuição para o PIS/PASEP Importação e da Cofins Importação.

Seção V - Regime de Tributação Especial

O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela alíquota de 50% sobre o valor do bem apurado.
Aplica-se o regime de tributação especial aos bens:
.compreendidos no conceito bagagem no montante que exceder o limite valor global
.adquiridos em lojas francas de chegada, no momento que exceder o limite de isenção

Seção VI - De Regime de Tributação Unificada

O regime de tributação unificada é o que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP Importação e da Cofins Importação, observado o limite máximo de valor por habilitado, conforme ato normativo específico.
Vedada a inclusão no regime quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas e munições, fogos de artifícios,explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações, partes e peças veiculares e embarcações, medicamentos, pneus, bens usados e com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Seção VII- Das Disposições Finais

No caso de importação de mercadoria nacional ou nacionalizada, o imposto será apurado com base no valor residual, calculado em conformidade com a escala de depreciação aplicada ao valor constante do registro de exportação ou documento de efeito equivalente. Compete ao Ministério da Fazenda fixar os prazos e percentuais da escala de depreciação, bem como normas de aplicação.


quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Legislação Aduaneira - parte 2

Título II - Do Controle Aduaneiro de Veículos

Capítulo I - Normas Gerais

Seção I - Disposições Preliminares

A entrada ou saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. Controle será feito desde o seu ingresso no território aduaneiro até sua efetiva saída e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes.Pode ser autorizada a entrada ou saída de veículos por ponto não autorizado por titular de unidade aduaneira.

É proibido ao condutor de veículo procedentes do exterior ou a ele destinado:

. estacionar ou efetuar operações de carga e descarga de mercadoria, inclusive  transbordo, fora de local habilitado.
.trafegar no território aduaneiro em situação ilegal quanto às normas reguladoras do transporte internacional
.desviá-lo da rota estabelecida pela autoridade aduaneira, sem motivo justificado.

Excetuam-se da proibição prevista, os veículos:
.de guerra, salvo-se utilizados no transporte comercial
.das repartições públicas em serviço
.autorizados para utilização em operações portuárias ou aeroportuárias, inclusive transporte de passageiros e tripulantes
.que esteja recebendo ou prestando socorro

O ingresso de veículo procedente do exterior ou a ele destinado será permitido somente aos tripulantes e passageiros, às pessoas  em serviço, devidamente identificadas e às pessoas expressamente autorizadas pela autoridade aduaneira. Quando conveniente aos interesses da Fazenda Nacional poderá ser determinado, pela autoridade aduaneira, o acompanhamento fiscal de veículo pelo território aduaneiro.

Seção II - Da Prestação de Informação pelo Transportador

O transportador deve prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma e prazo estabelecido, informações sobre cargas transportadas, bem como a chegada de veículos procedente do exterior ou a ele destinado. Ao prestar informações o transportador comunicará a existência no veículo de mercadorias ou volumes de fácil extravio.
O agente de carga, assim considerada qualquer pessoa que em nome do importador ou do exportador contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos. E o operador portuário também deve prestar informações sobre operações que executem as respectivas cargas.
Após a prestação de informação e a efetiva chegada do veículo ao País, será emitido o respectivo termo de entrada, na forma estabelecida pela Receita Federal. As operações de carga, descarga ou transbordo em embarcações procedentes do exterior somente poderão ser executadas depois de prestadas informações.
As empresas de transporte internacional que operem em linha regular, por via aérea e marítima, deverão prestar informações sobre tripulantes e passageiros, na forma e prazo estabelecido pela Receita Federal. Disposto estendido a outras vias de transporte.

Seção III - Busca em Veículos

A autoridade aduaneira poderá proceder as buscas em qualquer veículo para prevenir e reprimir a ocorrência de infração à legislação aduaneira, inclusive em momento anterior à prestação das informações referidas. A busca será precedida de comunicação, verbal ou por escrito, ao responsável do veículo. A Receita Federal disporá sobre os casos excepcionais que será realizada visita às embarcações.
A autoridade aduaneira poderá determinar a colocação de lacres nos compartimentos que contenham mercadorias ou pequenos volumes de fácil extravio. Havendo indícios de falsa declaração de conteúdo, a autoridade aduaneira poderá determinar a descarga de volume ou unidade de carga para devida verificação, lavrando-se o termo.

Seção IV - Controle de Sobressalentes e das provisões de bordo

As mercadorias incluídas em listas de sobressalentes e provisões de bordo deverão corresponder em quantidade e qualidade, às necessidades do serviço de manutenção do veículo e de uso ou consumo de sua tribulação e dos passageiros.
As mercadorias mencionadas que durante a permanência do veículo na zona primária não forem necessárias aos fins indicados, serão depositadas em compartimento fechado, qual poderá ser aberto somente na presença da autoridade aduaneira ou após a saída do veículo do local. Pode ser responsável se a permanência do veículo for de curta duração.
A Secretaria da Receita Federal disciplinará o funcionamento de lojas, bares, instalações semelhantes, em embarcações,aeronaves e outros veículos empregados no transporte internacional, de modo a impedir a venda sem atendimento ao disposto na legislação aduaneira.

Seção V - Das unidades  de carga

É livre, no País, a entrada e saída  de unidades de carga e seus acessórios e equipamentos, de qualquer nacionalidade, bem como a utilização no transporte doméstico. (Lei nº 9.611, 19 de fevereiro de 1998 artigo 26)
Aplica-se automaticamente o regime de admissão temporária ou exportação temporária. Poderá ser exigida a prestação de informações para fins de de controle aduaneiro, nos termos estabelecidos em ato normativo da Receita Federal.
Entende-se por unidade de carga, para efeitos deste artigo, qualquer equipamento adequado à  unitização de mercadorias a serem  transportadas, sujeitas a movimentação de forma indivisível.

Seção VI - Da identificação de volumes no transporte de passageiros

O transportador de passageiros, no caso de veículo em viagem internacional ou que transite por zona de vigilância aduaneira, fica obrigado a identificar os volumes transportados, como bagagem em compartimento isolado dos viajantes e suas respectivos proprietários. (Lei nº 10,833, de 2003, artigo 74)
No caso de transporte terrestre de passageiros, a identificação também se aplica aos volumes portados pelos passageiros no interior do veículo. Presume-se de propriedade do transportador, para efeitos fiscais, a mercadoria transportada sem a identificação do respectivo proprietário.

Capítulo II - Do Manifesto da Carga

A mercadoria procedentes do exterior, transportada por qualquer via, será registrada em manifesto de carga ou em outras declarações de efeito equivalente. O responsável pelo veículo apresentará à autoridade  aduaneira na forma e momento estabelecidos em ato normativo da Receita Federal, o manifesto de carga, com cópia dos conhecimentos correspondentes e a lista de sobressalentes e provisões de bordo. Se for o caso, o responsável pelo veículo apresentará em complemento aos documentos a que se refere relação das unidades de carga vazias existentes a bordo, declaração de acréscimo de volume ou mercadoria em relação ao manifesto e outras declarações ou documentos de interesse.
O conhecimento de carga deverá identificar a unidade de carga em que a mercadoria por ele amparada esteja contida. Para cada ponto de descarga no território aduaneiro, o veículo deverá trazer todos os manifestos quantos forem os locais no exterior, em que tiver  recebido carga. A não apresentação de manifesto ou declaração de efeito equivalente, em relação a qualquer ponto de escala no exterior, será considerada declaração negativa de carga.

O manifesto de carga conterá:
. a identificação do veículo e sua nacionalidade
.o local de embarque e do destino das cargas
.o número de cada conhecimento
.a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes
.a natureza das mercadorias
.o consignatório de cada partida
.a data do seu encerramento
.o nome e a assinatura do responsável pelo veículo

A carga eventualmente embarcada após o encerramento do manifesto será incluída em manifesto complementar, que deverá conter as mesmas informações previstas. Para efeitos fiscais, qualquer correção no conhecimento de carga deverá ser feita por carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento à autoridade aduaneira do local de descarga, a qual, se aceita, implicará correção do manifesto. A carta de correção deverá estar acompanhada do conhecimento objeto da correção e ser apresentada no início do despacho aduaneiro.
O manifesto será submetido à conferência final para apuração da responsabilidade por eventuais diferenças quanto ao extravio ou a acréscimo de mercadoria. (Decreto Lei nº37,1966 artigo 39§1º)

Capítulo III - Das Normas Específicas

Seção I - Dos Veículos Marítimos

Os transportadores, bem como os agentes autorizados de embarcações procedentes do exterior, deverão informar à autoridade aduaneira dos portos de atracação, na forma e com antecedência mínima estabelecidas pela Receita Federal, a hora estimada de sua chegada, a sua procedência, o seu destino e, se for o caso, a quantidade de passageiros.
O responsável pelo veículo deverá apresentar, além dos documentos (declaração de manifesto), as declarações de bagagens dos viajantes, se exigidas pelas normas específicas, e a lista de pertences da tribulação, como tais entendidos os bens e objetos de uso pessoal componentes de sua bagagem.
Nos portos seguintes ao primeiro de entrada, será exigido o passe de saída do porto da escala anterior.

Seção II - Dos Veículos Aéreos

Os agentes ou os representantes de empresas de transporte aéreo deverão informar à autoridade aduaneira dos aeroportos, com a antecedência mínima estabelecida pela Receita Federal, os horários previstos para chegada de aeronaves procedentes do exterior.
Os volumes transportados por via aérea, serão identificados por etiqueta própria, que conterá o nome da empresa transportadora, o número de conhecimento de carga aéreo, a quantidade e a numeração dos volumes neste compreendidos, os aeroportos de procedência e de destino e o nome do consignatário.
As aeronaves procedentes do exterior que forem obrigadas a fazer pouso de emergência fora de aeroporto alfandegado ficarão sujeitas ao controle da autoridade aduaneira com jurisdição sobre o local da aterrissagem, a quem o responsável do veículo comunicará a ocorrência.

A bagagem dos viajantes e a carga ficarão sob a responsabilidade da empresa transportadora até que sejam satisfeitas as formalidades de desembarque e descarga ou tenha prosseguimento o voo.

As aeronaves de aviação geral ou não engajadas em serviço aéreo regular, quando procedentes do exterior, ficam submetidas, no que couber também a estas normas. Os responsáveis por aeroportos são obrigados a comunicar à autoridade aduaneira jurisdicionante a chegada de aeronaves imediatamente após sua aterrissagem.

Seção III - Dos Veículos Terrestres

Quando a mercadoria for destinada a local interior do território aduaneiro e deva para lá ser conduzida no mesmo veículo procedente do exterior, a conferência aduaneira deverá, sempre que possível, ser feita sem descarga.
No caso de partida que constitua uma só importação e não possa ser transportada no mesmo veículo, será permitido o seu fracionamento em lotes, devendo cada veículo apresentar seu próprio manifesto e o conhecimento de carga do total da partida.
A entrada, no território aduaneiro, dos lotes subsequentes ao primeiro deve ocorrer dentro de trinta dias contados no início do despacho de importação. A autoridade aduaneira local poderá, em caos justificados, estabelecer prazo superior.
Cada manifesto terá sua conferência realizada separadamente, sem prejuízo da apuração final de eventuais extravios ou acréscimos em relação à quantidade submetida a despacho de importação. Receita Federal poderá estabelecer procedimento de controle aduaneiro para tráfego de veículos nas localidades fronteiriças do Brasil com outros países.

Capítulo IV - Da descarga e da custódia de mercadoria

A mercadoria descarregada de veículo procedente do exterior será registrada pelo transportador ou seu representante e pelo depositário, na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.


Capítulo V - Das disposições finais

O veículo será tomado como garantia dos débitos fiscais, inclusive os decorrentes de multas que sejam aplicadas ao transportador e a seu condutor. Enquanto não concluídos os procedimentos fiscais destinados a verificar a existência de eventuais débitos para com a Fazenda Nacional, a autoridade aduaneira permitirá a saída do veículo, mediante termo de responsabilidade formalizado pelo representante do transportador. (Decreto Lei nº 37, 1996, artigo 39 §3º, com a redação dada pelo Decreto Lei nº 2472,1988, artigo 1º)

A autoridade aduaneira poderá impedir a saída, da zona primária, de qualquer veículo que não haja satisfeito às exigências legais ou regulamentares. Poderá ser vedado o acesso, a locais ou recintos alfandegados de veículos cuja permanência possa ser considerada inconvenientes aos interesses da Fazenda Nacional.

O responsável por embarcação de recreio, aeronave particular ou veículo de competição que entrar no País, por seus próprios meios, deverá se apresentar-se à unidade aduaneira do local habilitado de entrada, no prazo de 24 horas, para adoção dos procedimentos aduaneiros pertinentes. Disposto também válido para veículos militares, quando utilizado em transporte de mercadorias.






segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Legislação Aduaneira - parte 1

Decreto nº 6.759, 5 de fevereiro de 2009 - Regulamenta  a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Livro I - Jurisdição Aduaneira e Controle Aduaneiro de Veículos

Capítulo I - Território Aduaneiro

Compreende todo o território nacional.

Abrange zona primária constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela aduaneira local.

. área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados
. área terrestre, nos aeroportos alfandegados
. áreas terrestres que compreendem os pontos de fronteiras alfandegados

A zona secundária que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.

Lei nº 11.508 - A zona  primária é usada para efeito de controle aduaneiro, deve-se o órgão ou empresa que afeta a administração do local a ser alfandegado.

Poderá se exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeça o acesso indiscriminado de pessoas e animais. Estabelecer restrições à entrada de pessoas não exerçam atividades nos locais e recintos alfandegados e a veículos não utilizados em serviço.

A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às áreas de controle integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul ( Decreto nº 1.280, 14 de outubro de 1994 e Decreto nº 3761, 5 de março de 2001).

O ato de demarcar a zona de vigilância de fronteira poderá:

.ser geral em relação à orla marítima ou à faixa de fronteira, ou específico em relação a determinado segmentos delas.
.estabelecer medidas específicas para determinado local
. ter vigência temporária

Na orla marítima, a demarcação da zona de vigilância aduaneira levará em conta, além de outras circunstâncias de interesse fiscal, a existência de portos ou ancoradores naturais, propícios à realização de operações clandestinas de cargo e descarga de mercadorias.

Compreende-se na vigilância aduaneira a totalidade do Município, atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fica fora da área demarcada.

Capítulo II - Dos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegados

Os portos, aeroportos e pontos de fronteira serão alfandegados por ato declaratório da autoridade aduaneira competente, para que neles possam, sob controle aduaneiro:
. estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinado
.ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem
.embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados

O alfandegamento de portos, aeroportos ou pontos de fronteiras será precedido da respectiva habilitação ao tráfego internacional pelas autoridades competentes em matéria de transporte. A autoridade notificará a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O ato que declarar o alfandegamento estabelecerá as operações aduaneiras autorizadas e os termos e limites e condições para sua execução. Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinado. (Decreto Lei nº 37. 1966, artigo 34) Disposto não aplicado a importação ou exportação por linhas de transmissão ou por dutos ligados ao exterior, que segue regras de controle da Receita Federal.

Capítulo III - Recintos Alfandegados

Seção I - Disposições Preliminares

Os recintos alfandegados serão assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou secundária para que possa ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de:

. mercadoria procedentes do exterior ou a ele destinado, inclusive sob regime aduaneiro especial
. bagagem de viajantes, procedentes do exterior ou a ele destinado
. remessas postais internacionais

Poderão ainda ser alfandegados, em zona primária, recintos destinados à instalação de lojas francas. Receita Federal poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para implementação.

Seção II - Portos Secos

Portos Secos são recintos alfandegados de uso público, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagens, sob controle aduaneiro.

. Não poderão ser instalados na zona primária de portos e aeroportos
.Poderão ser autorizados a operar com carga de importação e de exportação ou ambas, tendo em vista as necessidades e condições locais.
. Sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão ( Lei nº 9.074, 7 de julho de 1995, artigo 1º, inciso VI)

A execução das operações e a prestação dos serviços referidos serão efetivadas mediante o regime de permissão, salvo quando os serviços devam ser prestados em porto seco instalado em imóvel da União, caso em que será adotado o regime de concessão precedida da execução pública.

Alfandegamento - O alfandegamento de portos, aeroportos e pontos de fronteira somente poderá ser efetivado:
. depois de atendidas as condições de instalação do órgão de fiscalização aduaneira e de infraestrutura indispensável a segurança fiscal
.se atestada regularidade fiscal do interessado
.se houver disponibilidade de recursos humanos e materiais
.se o interessado assumir a condição de fiel depositário da mercadoria sob a sua guarda

Aplica-se no que couber o alfandegamento de recintos de zona primária e secundária. Tratando-se de permissão ou concessão de serviços públicos, o alfandegamento poderá ser efetivado somente após a conclusão de licitação e determinadas condições fixadas em contrato.

Alfandegamento poderá abranger a totalidade ou parte da área dos portos e aeroportos. E ainda poderão ser alfandegados silos e tanques para armazenamento de produtos em granel. Estes localizados em áreas contíguas a porto organizado ou instalações portuárias, ligados a este por tubulações, esteiras rolantes ou similares, em caráter permanente. O alfandegamento é subordinado à comprovação do direito de construção de uso de tubulações, esteiras rolantes ou similares.

Compete a  Secretaria da Receita Federal do Brasil declarar o alfandegamento, no âmbito de sua competência, atos normativos para implementação. Nas cidades fronteiriças poderão ser alfandegados pontos de fronteira para o tráfego local ou exclusivo de veículos matriculados nessas cidades. Os pontos de fronteira serão alfandegados pela autoridade aduaneira regional, que poderá fixar restrições que achar convenientes.

Pode haver instituição de cadastro de pessoas que habitualmente cruzam à fronteira.

Administração Aduaneira

O exercício compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos direitos fazendários nacionais, em todo território aduaneiro. A atividades de fiscalização são supervisionadas pelo Auditor Fiscal.
A fiscalização aduaneira poderá ser ininterrupta, em horários determinados ou eventual nos portos e aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados. O horário e condições dos serviços aduaneiros serão definidos em leis. (Decreto Lei nº37, 1966 §1º e Lei nº 10.833,2003, artigo 77)
Nas áreas de portos, aeroportos, pontos de fronteira, recintos alfandegados, bem como em outras áreas que autorize carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes do exterior ou a ele destinados, a autoridade aduaneira tem precedência sobre a demais  que ali exerçam suas atividades.
Demais autoridades deve prestar auxílio imediato sempre que requisitado pela autoridade aduaneira, disponibilizando pessoas, equipamentos ou instalações para ação fiscal. E é competência da autoridade aduaneira, sem prejuízo das atribuições de outras autoridades, disciplinar a entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias.

O importador, exportador ou adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem têm a obrigação de manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos às transações que realizarem, pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária a que estão submetidos e de apresentá-los à fiscalização aduaneira quando exigidos.
Os documentos que trata compreende documentos de instrução das declarações aduaneiras, correspondência comercial (incluindo documentos de negociação e cotação de preços, instrumento de contratos comercial, financeiro e cambial;transporte e seguro de mercadorias;registros contábeis e os correspondentes documentos fiscais). Bem como outros que a Receita venha exigir em ato normativo.
Nas hipóteses de incêndio, furto, roubo e extravio ou qualquer outro sinistro que provoque a perda ou deterioração dos documentos, deverá ser feita comunicação, por escrito, em até 48 horas à unidade de fiscalização aduaneira que jurisdicione o domicílio matriz do sujeito passivo, instruída com os documentos que comprove o registro de ocorrência junto à autoridade competente para apurar o fato. (Lei nº 10.833,2003 artigo 70 §§ 2º e 4º)
Nos casos de encerramento das atividades da pessoa jurídica, a guarda dos documentos será atribuída à pessoa responsável pela guarda dos demais documentos fiscais, nos termos da legislação específica. ( Lei nº 10.833,2003, artigo 70 §5º)

O descumprimento da obrigação referida implicará o não reconhecimento de tratamento mais benéfico de natureza tarifária, tributária ou aduaneira eventualmente concedido, com efeitos retroativos à data da ocorrência do fato gerador. Disposto também se aplica ao despachante aduaneiro, transportador, agente de carga, depositário e demais intervenientes em operação de comércio exterior. (Lei nº 10.833,2003, artigo 71)

As pessoas físicas e jurídicas exibirão aos auditores fiscais, sempre que exigidos, mercadorias, livros de escritura fiscal e geral, documentos mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados. Todos documentos, em uso ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização. E lhe franquiarão os seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres ou outros móveis, a qualquer hora do dia ou da noite, se neste turno o estabelecimento estiver funcionando.

As pessoas físicas e jurídicas, usuárias do sistema de processamento de dados, deverão manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, permitindo auditoria, sem prejuízo da impressão gráfica, quando solicitada. Os sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas e financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil e fiscal ficam obrigados a manter à disposição da Receita Federal os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial ( Medida Provisória nº 2.158 -35,24 de agosto de 2001, artigo 72).

Secretaria Receita Federal do Brasil poderá estabelecer prazo inferior ao previsto, dependendo do porte da pessoa jurídica, expedirá ou designará autoridade competente para expedir atos necessários ao estabelecimento de forma e prazo. Documentos podem ser assinados eletronicamente. (Lei nº 10.833, 2003, artigo 64 § 2º, com redação dada pela Lei nº 11.452,2007, artigo 12)

Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nele efetivados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações que se referiam. ( Lei nº 5.172,1966, artigo 195)

Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade fiscal, todas informações de que disponha de terceiros, com relação aos bens, negócios ou atividades:
. tabeliães, escrivães e demais serventuários
.os bancos, casas bancárias,caixa econômica e demais instituições financeiras
.empresa de administração de bens,
.corretores, leiloeiros e despachantes oficiais
.inventariantes
.síndicos, comissários e liquidatários
.quaisquer outra entidade ou pessoas que lei designar.

A autoridade aduaneira ao presidir ou proceder qualquer procedimento fiscal lavrará termos necessários para que se documente o início do fato e prazo máximo para conclusão.

No exercício de suas atribuições a autoridade aduaneira terá livre acesso:
.a quaisquer dependências do porto e as embarcações atracadas ou não
.aos locais onde se encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas

Para desempenho das atribuições a autoridade aduaneira poderá requisitar papéis, livros e outros documentos, bem como apoio de força pública federal, estadual e municipal ( Lei nº 8.630,1993, art. 36 §2º)

A estrutura, competência, denominação, sede e jurisdição das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil serão reguladas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.


Noções da Lei nº 8.212 - parte 5

A não apresentação do documento previsto, independentemente do recolhimento da contribuição, sujeitará o infrator à pena administrativa correspondente a multa variável equivalente a um multiplicador sobre o valor mínimo previsto, em função do número de segurados.

0 a 5 segurados                    1/2 x valor mínimo
6 a 15 segurados                   1 x valor mínimo
16 a 50 segurados                 2 x valor mínimo
51 a 100 segurados               5 x valor mínimo
101 a 500 segurados            10 x valor mínimo
501 a 1000 segurados          20 x valor mínimo
1001 a 5000 segurados        35 x valor mínimo
Acima de 5000 segurados    50 x valor mínimo

A apresentação do documento com dados não correspondentes aos fatos geradores sujeitará o infrator à pena administrativa correspondentes à multa por 5% do valor mínimo, por campo com informações inexatas, incompletas ou omissas, limitados valores previstos. A multa de que trata sofrerá acréscimo de 5% por mês calendário ou fração, a partir do mês seguinte àquele em que o documento deveria ter sido entregue. O valor mínimo será o vigente na data da lavratura do auto de infração.

A empresa deverá apresentar o documento a que se refere, mesmo quando não ocorrerem fatos geradores de contribuição previdenciária, sob pena de multa. O descumprimento é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito com o INSS. Documentos devem ficar arquivados num prazo de 10 anos, a disposição da fiscalização.

Ao INSS compete arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais, bem como as contribuições incidentes à titulo de substituição. Previstas no Artigo 11, alíneas 'a', 'b' e 'c' (as das empresas incidentes sobre remuneração paga ou creditada aos seus segurados a seu serviço, as dos empregados domésticos e as dos trabalhadores, incidentes sobre o salário contribuição).

A Receita Federal compete arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas no Artigo 11 alíneas 'd' e 'e' (as contribuições das empresas incidentes sobre faturamento e lucro, as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos). Cabendo a ambos órgãos, Receita e INSS, a respectiva cobrança e aplicar as sanções previstas em lei.

É prerrogativa do INSS e da Receita Federal o exame da contabilidade da empresa, ficando obrigados a empresa e segurado apresentar todos os esclarecimentos solicitados. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o INSS e a Receita Federal podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou segurado o ônus da prova em contrário.

Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo de mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus da prova em contrário.

O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento,ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadar em desacordo com a lei.

Se no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

O crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação de débito, auto de infração, confissão ou documento declaratório de valores devidos e não recolhidos apresentado pelo contribuinte. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, incidente sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.

O percentual dos juros moratórios relativos aos meses de vencimento ou pagamentos das contribuições corresponderá a 1%.

Sobre as contribuições sociais em atraso, arrecadadas pelo INSS, incidirá multa de mora, que não poderá ser relevada, nos seguintes termos:

 - para pagamento, após o vencimento da obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento

   . 8% dentro do mês  do vencimento da obrigação
   . 14% no mês seguinte
   . 20% a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação

- para pagamento de créditos incluídos em notificação fiscal de lançamento

  . 24% em até 15 dias do recebimento da notificação
  . 30% após 15º dia de recebimento da notificação
  . 40% após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social -CRPS
 . 50% após o 15% da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS,  enquanto não inscrito na dívida ativa.

- para pagamento de crédito inscrito na Dívida Ativa:

 . 60% quando não tenha sido objeto de parcelamento
 . 70% se houver parcelamento
 . 80% após ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor não tenha sido citado, se o crédito não objeto de parcelamento.
 .100% após ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor não tenha sido citado, se o crédito for objeto de parcelamento.


Na hipótese de parcelamento ou reparcelamento incidirá um acréscimo de 20 % sobre a multa de mora. Não incidindo se houver pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte. Constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições, ou em caso de falta de pagamento de benefício, reembolsado, a fiscalização lavrará notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem.

Por ocasião da notificação de débito ou quando for o caso, da inscrição na Dívida Ativa do INSS, a fiscalização poderá proceder ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo. As contribuições devidas à Seguridade Social, incluídas ou não em notificação de débito, poderão, após verificadas e confessadas,ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 60 meses. Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições  descontadas dos empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos, as importâncias retidas (cessão de mão-de-obra).

Será admitido o reparcelamento por uma única vez. Sobre o valor de cada prestação mensal decorrente de parcelamento serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial SELIC.

O acordo celebrado com o Estado, DF, Municípios conterá cláusula em que estes autorizem a retenção do Fundo de Participação dos Estados -FPE ou do Fundo de Participação dos Municípios -FPM e o repasse ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS do valor correspondente a cada prestação mensal, por ocasião do vencimento.

Não é permitido o parcelamento de dívidas de empresa com falência decretada.

O débito original e seus acréscimos legais, bem como outras multas, previstas em lei, constituem dívida ativa da União, promovendo a inscrição em livro próprio daquela resultante das contribuições sociais, da empresa, empregados domésticos e trabalhadores. É facultativo aos órgãos competentes, antes de ajuizar a cobrança da dívida ativa, promover o protesto de título dado em garantia, que será recebido pro solvendo. Serão inscritos como dívida ativa da União as contribuições que não tenham sido recolhidas ou parceladas.

O dirigente de órgão ou entidade de administração federal, estadual, DF ou municipal responde pessoalmente pela multa aplicada por infração, sendo obrigatório o respectivo desconto em folha de pagamento.

Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob a pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total apurado em liquidação da sentença ou sobre o valor de acordo homologado.

O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se em 10 anos contados:

. 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído
. da data que ser tornar definitiva a decisão que houver anulado

O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social prescreve em dez anos


Capítulo XI - Prova de Inexistência de Débito

É exigida Certidão Negativa de Débito, CND,  fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

- Da empresa:
  . na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício
 .  na alienação ou oneração, a qualquer título de bem imóvel incorporado ao ativo permanente
 .  no registro ou arquivamento, no órgão previsto, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil, transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.

- Do proprietário, pessoa jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóvel.

O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito é de 60 dias contados de sua emissão, podendo ser ampliado, por regulamento, para até 180 dias.



Título VII - Disposições Gerais

A matrícula da empresa será feita simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ. Perante ao INSS, no prazo de 30 dias contados do início das atividades, quando não sujeita a CNPJ.

A empresa em débito para com o INSS:

. é proibida de distribuir bonificação ou dividendo a acionista
. dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.

A infração sujeita ao responsável a uma multa de 50% das quantias que tiverem sido pagas ou creditadas.


Título VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Implantação do Cadastro Nacional do Trabalhador

Titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo na relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

Fica o INSS obrigado a enviar às empresas e aos contribuintes individuais, quando solicitado:

.extratos de recolhimento de suas contribuições
.emitir automaticamente e enviar às empresas avisos de cobrança de débitos
.emitir e enviar aos beneficiários o Aviso de Concessão de Benefício, além da memória de cálculo do valor dos benefícios concedidos.
. reeditar versão atualizada, nos termos do Plano de Benefícios, da Carta do Direitos dos Segurados
.divulgar com a devida antecedência, através dos meios de comunicação, alterações porventura realizadas na forma de contribuição das empresas e segurados
.descentralizar, progressivamente, o processamento eletrônico das informações mediante extensão dos programas de informatização de postos de atendimento e de Regiões Fiscais
.transmissão de dados, disponível ao público, com informações atualizadas sobre receitas e despesas de regime geral de Previdência Social.

Capítulo II - Das demais disposições

Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que o Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados em lei especial.

Não será permitida ao beneficiário a antecipação do pagamento de contribuições para efeito de recebimento de benefícios.

A empresa que transgredir as normas, além de outras sanções previstas, sujeitar-se-á:

. à suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais
. à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário diferenciado
. a inabilitação para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública
. à interdição para exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual
. desqualificação para impetrar concordata
. a cassação de autorização para funcionar no pais, quando for o caso.





domingo, 2 de setembro de 2012

Noções da Lei nº 8.212 - parte 4

Capítuo VIII - Do salário-de-contribuição

Entende-se por salário contribuição:

.para empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos  serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou contrato, ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
. para o empregado doméstico: a renumeração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.
.para contribuição individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observando limite.

Quando admissão, a dispensa, o afastamento ou falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo. Salário maternidade é considerado salário-de-contribuição.
O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria, inexistindo este o salário mínimo. Do salário aprendiz é conforme remuneração mínima definida em lei.

Limite máximo é de R$ 3916,20.

O 13º salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do benefício.

Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedentes a 50% da remuneração mensal.

Não integram o salário-de-contribuição:

. os benefícios da previdência social, salvo salário maternidade
. ajudas de custo e adicional mensal recebidos por aeronauta
. parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social
. importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional
.as importâncias relativas a indenização por tempo de serviço
.recebidas a título de indenização de incentivo a demissão
.abono de férias, ganhos eventuais e abonos desvinculados do salário
.licença prêmio indenizado
.parcela a título do vale transporte
.ajuda de custo decorrente de mudança de emprego
.diárias para viagens que não excedam 50% da remuneração mensal
.bolsa a título de bolsa de complementação educacional de estagiário
.participação nos lucros e resultados da empresa
.abono do Programa de Integração Social e do Programa de Assistência ao Servidor Público (PIS/PASEP)
.valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresas a trabalhadores que precisam se locomover ou mesmo de estadia.
.complementação auxílio doença extensível a totalidade dos empregados
.parcelas de assistência a trabalhador de indústria canavieira
.contribuição de previdência complementar
.assistência médica e odontológica
.valor de vestuários e equipamentos fornecidos pela empresa
.ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso de creche (limite idade 6 anos)
.valor relativo a plano educacional que vise educação básica e cursos de capacitação e qualificação profissional
.importância recebida a título de bolsa aprendizagem adolescente de até 14 anos
.valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autoriais

Considera-se salário-de-contribuição para o segurado empregado e trabalhador avulso remuneração auferida na entidade sindical ou empresa de origem.

Capítulo X - Arrecadação e Recolhimento das Contribuições

A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias obedecem as seguintes normas:

. a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições do segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando -as das respectivas remunerações.
.recolher o produto arrecadado, a contribuição por nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, assim como contribuições incidentes sobre a remunerações pagas e devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
.recolher as contribuições na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal

Segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até 15 dias do mês seguinte ao ato de competência.

A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigados a recolher a contribuição (produtos rural e pescador), até o dia 10 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção.
A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa ficam sub-rogadas (contribuinte individual) e do segurado especial pelo cumprimento (produtor rural e pescador) independentemente das operações de venda.
O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo.
Proprietário incorporador, dono de obra e condomínio da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e este com a subempreiteira,pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância este devida pela garantia do cumprimento dessas obrigações.  Exclui -se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente  de prédio ou unidade imobiliária, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor.
Nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada a uso próprio, for executada sem mão-de-obra assalariada.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente.
A pessoa física e o segurado especial são obrigados a recolher (pescador, produtor rural), no prazo estabelecido, caso comercializem a sua produção: no exterior, diretamente no varejo para pessoa física, segurado especial.
Se não houver expediente bancário nas datas indicadas, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
Na hipótese do contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir da sua contribuição mensal 45% da contribuição da empresa efetivamente recolhida e declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a 9% do respectivo salário-de-contribuição. Aplica-se o disposto ao cooperado que prestar serviço a empresa por intermédio de cooperativa.

O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13%.

A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto  da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
O valor retido deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação e será compensado pelo respectivo estabelecimento cedente quando houver o recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social.

Enquadra os seguintes serviços:

.limpeza, conservação e zeladoria
.vigilância e segurança
.empreitada e mão-de-obra
.contratação de mão-de-obra

A empresa também é obrigada a :

.preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com padrões e normas estabelecidas pelo órgão competente da Seguridade Social
.lançar mensalmente em títulos próprios de contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos
.prestar  ao INSS e a Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários a fiscalização
.informar mensalmente ao INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS.